Legislação
24/11/2003
#261438

Decreto Estadual nº 22.436/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 55, 179, 683 e 810, e acrescenta o art. 164-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, dc 10 de dezembro de 2002.

a
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° -WYá^
DE S-4 DE frf?í^MKO DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos
arts. 55, 179, 683 e 810, e acrescenta o
art. 164-A, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, dc 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, vigorando com a redação a seguir:
I - o § 3
o
do art. 55:
"Art 55. ...
§1
§ S° Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo
decisão contrária irrecorrível, o contribuinte, no prazo de

estorno dos créditos lançados com o pagamento dos
acréscimos legais cabíveis." (JVR)
II-o § 8
o
do art. 810:
"Art. 810. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^ ^/
DE JÚ DE /ás^wo DE 2003
§ 8
a
No caso da não liberação, no prazo estabelecido
neste artigo, dos bens de fácil deterioração, ou se, nesse
prazo legal, vierem a se estragar, o DGMA? mediante
autorização da SUPERGES T/SE FAZ, promoverá a sua
incineração e inutüização dos mesmos, lavrando o Termo
de Incineração/Inutilização assinado por 3 (três)
testemunhas, devidamente identificadas, o qual será
anexado ao Processo Administrativo Fiscal " (NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o art. 164-A:
"Art 164-A. Uma vez constatada junto à JUCESE
qualquer alteração ou divergência de dados cadastrais,
sem que o contribuinte tenha informado à SEFAZ no
prazo do artigo anterior, fica esta autorizada a efetuar a
atualização de ofício.
Parágrafo único A atualização de ofício de que trata
este artigo somente poderá se dar quando o contribuinte
não tenha atendido prévia notificação, hipótese em que a
alteração cadastral deverá ser comunicada ao
contribuinte."
II - o §4° ao Art. 179:
"Art 179.... /
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NV/é /
DE i4 DE i/etfeMVKO DE 2003
§ 4
o
. Os documentos Fiscais impressos ou guê tiverem
sua impressão autorizada, com prazo determinado de
validade, poderão ser prorrogados a critério da SEFAZ,
desde que o requerente não esteja incurso nas hipóteses do
art. 782 deste Regulamento."
III - o § 7° ao art. 683:
"Art. 683. ..
§ 1°. -
§ 7°. Fica também atribuída, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do imposto, ao contratante, em
relação à prestação de serviço de transporte interestadual e
inter municipal de seus funcionários ou de cargas entre
seus estabelecimentos."
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário:
Aracaju, 3-4 de h^dLLuo de 2003; 182° da Independência
e 115° da República.
ALTERA/502003
mo

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