Legislação
24/11/2003
#261453

Decreto Estadual nº 22.438/2003

Altera a alinea "a" do inciso I do "capuf do art. 298, o "caput" do art. 484, o parágrafo único do art. 731, acrescenta o art. 753-A, altera o inciso XII e acrescenta o inciso V à Nota 7, ambos do Item 2 da Tabela 11 do Anexo I, e altera os incisos I e V da Tabela IV do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de J0 de dezembro de 2002.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N.° "W-6%
DE $í DE éfi^"W DE 2003
Altera a alinea "a" do inciso I do "capuf do
art. 298, o "caput" do art. 484, o parágrafo
único do art. 731, acrescenta o art. 753-A,
altera o inciso XII e acrescenta o inciso V à
Nota 7, ambos do Item 2 da Tabela 11 do
Anexo I, e altera os incisos I e V da Tabela IV
do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de J0 de
dezembro de 2002.

lhe são conferidas nos lermos do Art. 84, incisos V, VII e XXL da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.° 57, de 04 de julho de
2003, e u.°s 72,73,76, 77 e 78, todos de 10 de outubro de 2003,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando ater
a seguinte redação.

"Art 298....
o) Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal do Produtor,
Modelo 4
y
hipóteses em que o registro será por item de mercadoria
(classificação fiscal) (Conv. ICMS 76/03); (NR)
b)...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.
0
^ ^
DE df DE r/o(^^to DE 2003
II - o "capuf do art. 484:
"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços de
telecomunicaçõesy Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -
EMBRATEL, INTELIG Telecomunicações Lida, Globalstar do Brasil
S.A., MAXITEL S/A, STEMAR Telecomunicações LTDA, TELASA
Celular S/A, TELECEARÁ Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A,
TELEPISA Celular S/A, Telergipe Celular S/A, TELERN Celular S/A,
TELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL
S/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo SLA - TELESP e a
VÉSPER S/A
f
a seguir denominadas, simplesmente, empresa de
telecomunicação, regime especial pará cumprimento de obrigações
tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos
deste Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99,
3J/01, 86/01 %W% e 77/03). (NR)
gr....
III - o parágrafo único do art. 731:
"Art 731....
Parágrafo único. Às operações interestaduais realizadas nos
termos do art 728 deste Regulamento e às não abrangidas por este art.

tributário (Conv. ICMS 72/03). " (JVR)
IV - o inciso XII do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDASfeffi:P%AZO DETERMINADO
ITEM 1....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°-"- ^
DE c%f DE tfo^wmo DE 2003
ITEM 2....
/-.. .
XII - milho e milheto, quando destinado a produtor, a
cooperativa de produtores, a indústria de ração animai ou órgão oficiai de
fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Sergipe
(Conv. ICMS 57/03); (NR)
V - o "caput" dos incisos I e V da Tabela IV do Anexo IX:
"ANEXO IX
DO REGIME DE SUSBTJTU1ÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA IV
LISTA NEUTRA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS^
MERCADORIA
I - absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
(5601.10.00 e 4818.40da NBM/SH) (Conv. ICMS 78/03):
a)...
V - contraceptivos (dispositivos intra - uterino - DIU) -
9018.90.9 da NBM/SH (Conv. ICMS 78/03:
a)...
MVA^
...

tt
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
com a seguinte redação;
I - o art. 753-A:
"Art. 753....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° M.4tt
DE M DE /SotéotaKO DE 2003
Art 753-A. O contribuinte substituído que realizar operação
interestadual com combustíveis derivados do petróleo e com álcool etílico
anidro combustível - AEAC, será responsável solidário pelo recolhimento
do imposto devido ao Estado de Sergipe, inclusive seus acréscimos legais,
se este não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer
motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo
repasse, conforme determinado nas Subseções III e IV dessa Seção XI
(Conv. ICMS 73/03)."
Ii - o inciso V à Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 2...
Nota /....
Nota 7....
V - a partir de 29.07.03, em relação ao produto milheto (Conv.
ICMS 57/03)."
Art. 3
o
. Fica revogado, a partir de 1
I
o
do art. 749 do Regulamento do ICMS, apr
dezembro de 2002.
ro de 2003, o inciso II do §
creto n° 21.400, de 10 de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° cfilJ?i
DE M DE rf?éfcwtO DE 2003
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de J5 de outubro de 2003, exceto em relação:
I - ao inciso 1 do seu art. 1°, que altera a alínea "a" do inciso í do art. 298 do
Regulamento do ICMS - RICMS. que produz seus efeitos a partir de 16 de outubro de
2003;
II - ao inciso III do seu art. I
o
, que altera o parágrafo único do art. 731 do
RICMS, que produz seus efeitos a partir de I
o
novembro de 2003;
III - ao inciso IV do seu art I
o
, e ao inciso II do seu art. 2
o
, que,
respectivamente, altera o inciso XIJ e acrescenta o inciso V à Nota 7
r
ambos do Item 2
da Tabela 11 do Anexo 1 do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de 29 de julho
de 2003.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, á-4 de ^O(^—J^JO /de 2003; 182° da Independência e 115° da
República.
ALTERA/4920m

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