Legislação
27/12/2003
#261469

Decreto Estadual nº 22.641/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts 355, 364 a 369, 371 e 372, 375, 377 a 381, 383, 385, 387 a 391, 394 e 395, 398, 407, 409 a 411, 416, 419, 426 e 427, 429 a 431, 440 e 441, 453, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21 400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Jf°ttéá
DE ât DEJ^^^tto DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts 355, 364 a
369, 371 e 372, 375, 377 a 381, 383, 385, 387 a
391, 394 e 395, 398, 407, 409 a 411, 416, 419, 426
e 427, 429 a 431, 440 e 441, 453, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21 400, de 10
de dezembro de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art 82 da Lei n ° 3 796, de 26 de dezembro de 1996,
que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 15, de 04 de abril de 2003, 60, de

DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte
redação
T - a designação da Seção II do Capítulo T do Título IV
"Seção ti
Do Pedido, da Alteração e da Cessação de Uso do Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF" (NR)
li - a alínea "d" do inciso II, o inciso V, os incisos VI e X, as alíneas "a", "b",
"c","e", " f e "g" do inciso XI, do "caput", e o § 3
o
, todos do art 364
"Art 364....
7-...
II-
a)...
d) imprimam, ene cada Redução Z (RZ), informações que permitam a
recuperação de dados refereptesa todos os documentos emitidos após a Redução
Z anterior, inclusive a Jfeduçã^ Z que contenha as informações desta alínea
(Conv. ICMS 15/03); fí
III- ...
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^^ /
DE iT BEJ?^zmvtto DE 2003
V - Memória de Trabalho (Ml): área de armazenamento modificável,
na Placa Controladora Fiscal, utilizada para registro de informações do
equipamento e de parâmetros para programação de seu funcionamento, do
contribuinte usuário, acumuladores e identificação de produtos e serviços (Conv.
ICMS 15/03); (NR)
VT - Modo de Intervenção Técnica (MU): estado do ECF em que se
permite o acesso direto, exclusivamente, para (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a)...
X — número de fabricação do ECF: conjunto de 20 (vinte) caracteres
alfanuméricos composto da seguinte forma (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a)...
Xl-...
a) código alfanumérico do produto ou do serviço, com 14 (quatorze)
caracteres (Conv. ICMS 15/03 e 60/03); (NR)
b) descrição do produto ou do serviço, com capacidade máxima de 233
(duzentos e trinta e três) caracteres (Conv. ICMS 15/03); (NR)
c) quantidade comercializada, com capacidade máxima de 7 (sete)
dígitos (Conv. ICMS 15/03); (NR)
d)..,
e) valor unitário do produto ou do serviço, com capacidade máxima de 8
(oito) dígitos (Conv. ICMS 15/03;) (NR)
f) indicação do símbolo do totalizador parcial de situação tributária do
produto ou do serviço, com indicação, se for o caso, da carga tributária seguido
do símbolo "% (Conv. ICMS 15/03); (NR)
g) valor total do produto ou do serviço, compreendendo o valor obtido
da multiplicação, executada pelo Software Básico, dos valores indicados nas
alíneas "c" e "e", com capacidade máxima de 11 (onze) dígitos (Conv. ICMS
15/03); (NR)
gr...
§ 3" Os dados das alíneas "a" a "c" e "e" e
(
f" do inciso Xi, que
constituem argumentos de entrada obrigatórios do Software Básico, não poderão
assumir valores nulos ou em branco (Conv. ICMS 15/03). (NR)
§r..."
TT T - a alínea "a" do incis^ TI, o "caput" do inciso X, a alínea "a" do inciso XTTT do
caput", e o § 3°, todos do art
te-
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°-U-í^
DE ^ DEJ)ttt/H ic-tO DE 2003
a) mínimo de 42 (quarenta e dois) caracteres por linha (Conv. ICMS
15/03); (NR)
b)...
III-...
X - possuir dispositivo próprio, composto de duas teclas identificadas
por "SELEÇÃO" e "CONFIRMA", acessíveis externamente, para comandar
manualmente a emissão dos seguintes documentos, adotados os procedimentos
previstos no § P deste artigo (Conv. ICMS 15/93); (NR)
XI-...
XIII-...
a) processador único independente sem área interna de memória
programável não volátil, e, se for o caso, controlador a ele subordinado (Conv.
ICMS 15/03); (NR)
b)„,
§ 3° Dispositivos Lógicos Programáveis integrantes da Placa
Controladora Fiscal ou dos recursos associados ao dispositivo de armazenamento
da Memória Fiscal (Conv. ICMS 15/03): (NR)
IV - o inciso V do "caput" do art. 366:
"Art. 366....
V - em relação aos recursos da Memória de Fita-detalhe, serão
observadas as seguintes condições (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a) caso sejam removíveis, eles devem ser protegidos por lacre físico
interno dedicado que impeça sua remoção sem que fique evidenciada e devem
exibir a identificação dofabridante ou importador e o seu número de série, sendo
que: I
1. no caso de esgotamento, somente em Modo de Intervenção Técnica
novos recursos poderão ser acfêSeentados no ECF, desde que atendam aos
requisitos estabelecidos; 1/ X
2. o caso de datio irrecuperável, somente em Modo de Intervenção
Técnica poderão ser suhmmídos por povos recursos, desde que atendam aos
requisitos estabelecidos; V X bi
^
taã
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^é/J
DE íf DEJttr""KV DE 2003
b) devem ser protegidos por encapsulamento que impeça o acesso físico
aos seus componentes.
§ /"..."
V - os incisos VII e VIII do § 2
o
, e a alínea "b" do inciso V do § 4
o
, do
art. 367:
"Art. 367....
VII - totalizadares parciais de descontos, de implementação facultativo,
que devem (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a)...
VIII - totalizadores parciais de acréscimos, de implementação
facultativa, que devem (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a)...
fV "...
/-...
V-...
a)...
b) ter capacidade de até 20 (vinte) caracteres (Conv. ICMS 15/03); (NR)
VI-..."
VI- o inciso III e sua alínea "e", a alínea "a" do inciso V, e o inciso IX, todos do
caput" do art. 368
"Art 368....
III - identificação e características para o contribuinte usuário,
contendo (Conv. ICMS 15/03); (NR)
a)...
e) símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser
impressa nos documentos, cotflaté quadro caracteres(Conv. ICMS 15/03); (NR)
IV-...
te-
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M-tá
DE JFt DE^rzEvwttieo DE 2003
o) //.v/a de valores acumulados no Contador de Reinicio de Operação,
gravados quando de seu incremento, sendo que, se o incremento decorrer de
intervenção técnica em que ocorreu perda de dados da Memória de Trabalho,
deverá ser indicado junto ao valor gravado o símbolo "tf", ainda que os dados
tenham sido recuperados da Memória de Fita-detalhe (Conv. ICMS 15/03); (NR)
h)...
VI-...
IX - lista com Contador de Fita-detalhe, datas e horas da emissão, os
valores do Contador de Ordem de Operação do primeiro e do último documento
impressos de cada emissão de Fita-detalhe e o número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário, no caso de ECF com Memória
de Fita-detalhe (Conv. ICMS 15/03); (NR)
VII - a alínea "b" do inciso II do "caput" do art 369
"Art. 369....
I-..
II-...
a) ...
b) no caso de dano, ser mantido inacessível deforma a não possibilitar
o seu uso para gravação (Conv. ICMS 15/03); (NR)
III-...
VTII - os incisos VTTT, IX e X do "caput" do art 371
"Art. 371....
VIII - a denominação para os meios de pagamento, com até 15 (quinze)
caracteres, exceto no caso do primeiro cadastramento (Conv. ICMS 15/03); (NR)
IX - a denominação para os tipos de operações não-fiscais, com até 15
(quinze) caracteres, exceto no cajío do primeiro cadastramento (Conv. ICMS
15/03;) (NR)
X - a denominação patkfos Hpos de relatórios gerenciais, com até 15
(quinze) caracteres, exceto no/qaso do^primeiro cadastramento (Conv. ICMS
15/03); (NR)
XI-...
(te -
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°j%M
DE âft DE jterWie-e o DE 2003
IX - os incisos II e IV, a alínea "b" e o item 3 da alínea
M
c" do inciso VII, e o inciso
IX, todos do "caput" do art 372
"Art 372....
// - gravação na Memória de Fita-detalhe somente será permitida se
realizada no ECF onde ocorreu sua iniciação e para um único contribuinte
usuário gravado na Memória Fiscal (Conv. ICMS 15/03); (NR)
III-...
TV - a impressão de Fita-detalhe somente ê permitida, em Modo de
Intervenção Técnica^ no ECF onde ocorreu a gravação dos dados, com
possibilidade de ser comandada diretamente no mesmo, bem como por programa
aplicativo executado externamente (Conv. ICMS 15/03); (NR)
V-...
VII-...
a) ...
h) for detectado defeito na Memória de Fita-detalhe e após a gravação
na Memória Fiscal da indicação de dano irrecuperável (Conv. ICMS 15/03); (NR)
c)...
3. é permitida somente a impressão da Fita-detalhe e a gravação dos
dados indicados no inciso IX deste artigo (Conv. ICMS 15/03); (NR)
VIII-...
IX - quando da emissão da Fita-detalhe deverão ser gravados na
Memória Fiscal o Contador de Fita-detalhe, a data e hora da emissão, os valores
do Contador de Ordem de Operação do primeiro e do último documento impressos
e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
usuário (Conv. ICMS 15/03); (NR)
X - a designação da Seção VII do Capítulo IV do Título TV:
"Seção VII
Das Condições para Registro de Meio de Pagamento
MV. ICMS 15/03) " (NR)
XI - a alínea "c" do inciso I do pju-áajrafo único do art 375:
"Art 375....
Parágrafo único...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WUCU
DE Pt DEJtten^o DE 2003
a) ...
c) informações adicionais, com até 84 (oitenta e quatro) caracteres
(Conv. ICMS 15/03); (NR)
II-...
XT T - o inciso TV do "caput" do art 377:
"Art. 377....
IV- nas condições previstas no parágrafo único do art 370, observadas
as regras do inciso III deste artigo (Conv. ICMS 15/03). (NR)
Parágrafo único...."
XlII-o"caput"doart 378
"Art 378. O Software Básico poderá possibilitar operação de desconto,
em item ou em subtotal, devendo atender às seguintes condições (Conv. ICMS
15/03): (NR)
XIV - o "caput" do art 379
"Art. 3 79. O Software Básico poderá possibilitar operação de acréscimo,
em item ou em subtotal, devendo o seu valor ser maior que O (zero) (Conv. ICMS
15/03). (NR)
S f
XV-o§l°doart . 380"
"Art. 380. ...
§ I
o
E vedado o cancelamento parcial de item registrado com valor
unitário ou quantidade indicados ceínmais oe duas casas decimais ou sabre o qual
tenha sido aplicado desconto ou acréscimo fCoW ICMS 15/03). (NR)
§2"...
GOVERNO DE. SERGIPE
DECRETO W2X.CU
DE êfr DE J^c^^ o DE 2003
XVl-o"caput"doart 381
"Art. 381. Havendo valor residual, este deverá ser acrescido ou debitado
no totaiizador, utilizado no documento em emissão, com maior valor registrado, cujos
valores serviram de base de cálculo para o rateio (Conv. ICMS 15/0$). (NR)
XVII - os incisos IV, VI, IX e XII, todos do "caput do art 383:
"Art 383. ...
/ - ...
IV - no caso de falta de energia elétrica de alimentação durante a
emissão da Leitura da Memória Fiscal comandada manualmente no dispositivo
próprio do ECF, com o retorno da energia deverá ocorrer apenas (Conv. ICMS
15/03): (NR)
a)...
VI - deverá possuir símbolos para expressar o valor acumulado no
Totaiizador Geral de forma codificada, admitindo-se codificação variável por
marca e modelo do ECF e fixada por CNPJ do usuário, somente programável em
Modo de Intervenção Técnica, desde que para cada digito decimal corresponda
apenas um símbolo de codificação e vice-versa (Conv. ICMS 15/03); (NR)
IX - deve poder ser lido, através da porta de uso exclusivo do fisco por
solicitação recebida pela mesma porta, gerando arquivo no formato binário (Conv.
ICMS 15/03), (NR)
XII - deve dispor de rotina de reconhecimento de senha gerada pelo
fabricante ou importador do ECF, que habilite agravação dos dados previstos nas
alíneas "a" a "c" do incisoilll do art. 368 deste Regulamento, observado o
disposto nos g$ 2
0
e 3
9
deste afago (Çúnv. ICMS 15/03); (NR)
XIII-...
XVIII - o art 385
( ^
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO ^°íííH
DE ^ DE j^r^"^ o DE 2003
"Art 385. Em todos os documentos, reimpressões e gravações a data e
hora devem ser indicadas no seguinte formato, quanta oriundas do relógio de
tempo-real do ECF (Conv. ICMS 15/03): (NR)
XIX - o inciso V do "caput" do art. 387.
"Art. 387. ...
V— dados de identificação do equipamento, que constituem o rodapé do
documento, exceto em cupom adicional, compostos das seguintes informações
(Canv. ICMS 15/03): (NR)
§1"..."
XX - o inciso VIII do "caput" do art 388
"Art. 388....
I-...
VIII - os seguintes dados referentes a cada Redução Z gravada na
Memória Fiscal, impressos em ordem decrescente para o Contador de Redução Z
(Conv. ICMS 15/03): (NR)
a)...
XXI - os incisos I e II do "caput" do art 389
"Art 389.....
I - leitura completa, assim compreendida a impressão de todos os dados
previstos no artigo anterior, devendo ser comandada por um dos seguintes
critérios (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a) leitura por intervalo de data, assim compreendida a impressão dos
dados referentes a todas as Reduções Z gravadas para o intervalo de datas
indicado;
b) leitura por intervalo Ue Contador de Redução Z, assim compreendida
a impressão dos dados referentes/a todas as Reduções Z gravadas para o intervalo
de números de contador indicai
fi - leitura simplificada, indicada pela expressão "SIMPLIFICADA",
impressa em letras maiúsculas! aompreenaendo a Leitura da Memória Fiscal sem
impressão dos dados indicadffsyio inciso) VIII do artigo anterior, devendo sua
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N°JM-é^/
DE oi^DEJ)irte,nwo OE 2003
impressão ser comandada por am dos seguintes critérios (Conv. ICMS 15/03)
(NR)
a) por intervalo de data, assim compreendida a impressão dos valores
indicados no inciso IX do artigo anterior, acumulados para o intervalo de datas
indicado;
b) por intervalo de Contador de Redução 7, assim compreendida a
impressão dos valores indicados no inciso IX do artigo anterior, acumulados para
o intervalo de números de contador indicado.;
III-...
XXII - o inciso II do § 3
o
do art. 391.
"Art 391....
rr...
/ ...
/ / - os valores dos totalizadores indicados nos incisos II, III e IV, e, se
for o caso, VII e VIII, do § 2" do art367
f
relacionados com o prestador do serviço
(Conv. ICMS 15/03); (NR)
XXIII - a alínea "c"do inciso III e a alínea "a" do inciso V, do "caput" do art 394
"Art 394....
a) ...
c) endereço, com 79 caracteres (Conv. ICMS 15/03); (NR);
(NR)
K ...
a) número do Uem registrado, com três caracteres (Conv. ICMS 15/03);
XXIV-o "caput" do art
te-
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^étJ
DE g+DEJ)e^"wO DE 2003
"Art 395. O Software Básico deverá permitir a emissão facultativa de
um cupom adicional para o Cupom Fiscal emitido, observadas as seguintes
características (Conv. ICMS 15/03); (NR)
I-o cupom adicional deverá conter somente (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a) os números de inscrição do emitente no:
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2. inscrição estadual;
3. inscrição municipal;
4. a denominação "CUPOM ADICIONAL", impressa em letras
maiúsculas;
b) em relação ao Cupom Fiscal:
1. Contador de Cupom Fiscal;
2. Contador de Ordem de Operação;
c) número de fabricação do ECF;
d) data final de emissão;
e) hora final de emissão;
II - o cupom adicional deverá ser impresso imediatamente após a
impressão do Cupom Fiscal(Conv. ICMS 15/03). (NR)
Parágrafo único....
XXV - as alíneas "a" e "c" do inciso VI, as alíneas "g" e "i" do inciso VII, do "caput", e
os§§ I
o
e 2
o
, todos art 398
"Art. 398....
VI-...
a) o número da cédula de identidade, indicado pelo símbolo "Jt(7" e a
indicação do órgão expedidor (Conv. ICMS 15/03); (NR)
b)...
c) o endereço, com 79 caracteres (Conv. ICMS 15/03); (NR)
VII-...
a) ...
g) o número da poltrona e, opcionalmente, a indicação da plataforma
de embarque (Conv. ICMS 15/03); (NR)
i) a indicação do símbolo do total iza dor parcial de situação tributária da
tarifa e de outros valores cobrados do tomador do serviço (Conv. ICMS 15/03);
(NR);
j)-
VIII-...

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NVí.í/y
DE $t DE 5?e^/ n t^ c DE 2003
f 7^ íte a dispensada a impressão pelo ECF das informações indicadas
nas alíneas a, b e c do inciso I do art 387 e a observação indicada no inciso X
deste artigo, quando pré-impressas no verso de todas as vias da bobina de papel,
opção que deverá ser configurada em Modo de Intervenção Técnica (Conv. ICMS
15/03); (NR)
§ 2" O Software Básico deverá permitir a emissão facultativa de um
cupom adicional para o Cupom Fiscal emitido para registro da prestação de
serviço de transporte de passageiro, observadas as seguintes características (Conv.
ICMS 15/03): (NR)
I-o cupom adicional deverá conter somente (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a) em relação ao prestador do serviço, o número de:
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2. inscrição estadual;
3. inscrição municipal;
b) a denominação "CUPOM ADICIONAL", impressa em letras
maiúsculas;
c) em relação ao Cupom Fiscal:
1. o Contador de Cupom Fiscal;
2. o Contador de Ordem de Operação;
3. o percurso, opcionalmente;
4. a poltrona, opcionalmente;
d) o número de fabricação;
e) a data final de emissão;
f) a hora final de emissão;
II - o cupom adicional deverá ser impresso imediatamente após a
impressão do Cupom Fiscal (Conv. ICMS 15/03). " (NR)
XXVI - o art 407
"Art 407. O Comprovante de Crédito ou Débito, de implementação
obrigatória, é o documento destinado à formalização de pagamento relativo à
aquisição de mercadorias ou serviços por meio de cartão de crédito ou de débito em
conta, e deverá conter :
I -o Contador de Comprovante de Crédito ou Débito;
II-o Contador Geral de Operação Não-Fiscal;
III - campos destinados a identificação facultativa dos seguintes dados
referentes ao consumidor ou tomador dos serviços:
a) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou
no Cadastro de Pessoa Física;
b) o nome, com 30 (triMa^-Cãruçteres;
c) o endereço, com 79j(setenta etiove) caracteres) (Conv. ICMS 15/03);
IV - a expressão "NAU É DOCUMENTO FISCAL ", impressa em letras
maiúsculas antes da informação acincho seguente;
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N° -W- ífa
DE âsr DE pe^e/n ^KO DE 2003
V - a denominação "COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO",
impressa em letras maiúsculas;
VI - a denominação do meio de pagamento, conforme cadastrado na
Memória de Trabalho;
VII - o número da via do documento;
VIII - o Contador de Ordem de Operação do documento vinculado;
IX - o valor total da operação ou prestação do documento vinculado,
indicado como "Valor da compra";
X- o valor do meio de pagamento para o respectivo débito ou crédito;
XI- o número de parcelas, no caso de pagamento parcelado;
XII - o texto da administradora de cartão de crédito ou de débito em
conto."
XXVII - o art. 409
"Art 409. Admite-se pará o Comprovante de Crédito ou Débito (Conv.
ICMS 15/03): (NR)
I - a impressão de via adicional, desde que não altere dado impresso
para os ac u miii adores, exceto o número indicativo da via do documento, data e hora;
II - uma reimpressão do documento original, desde que realizada em
operação imediatamente posterior à sua emissão, devendo ser impressa em letras
maiúsculas a expressão "REIMPRESSÃO";
III - a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no
caso de parcelamento de valor.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do "caput", a emissão de
qualquer outro documento entre os comprovantes exclui a possibilidade de emissão
dos comprovantes remanescentes."
XXVIII - a alínea "c" do inciso III do art 410
"Art 410....
a) ,.
(NR)
c) o endereço, com 79 (setenta e nove) caracteres (Conv. ICMS 15/03);
IV-...
XXIX - a alínea "c" do inciso
"Art. 411....
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^- ^
DE àl DE $ttT/iHutO DE 2003
/-...
//-.. .
a) ..
cy o endereço, com 79 (setenta e nove) caracteres (Conv. ICMS 15/03);
lii-,..
(NR)
XXX- o att. 416:
"Art. 416. A Fita-detalhe emitida a partir de dados armazenados na
Memória de Fita-detalhe, deverá conter em todos os documentos impressos (Conv.
ICMS 15/03): (NR)
1- a data e a hora de sua emissão;
li - o Contador de Ordem de Operação do primeiro documento
impresso, indicado por "COOi";
III - o Contador de Ordem de Operação do último documento impresso,
indicado por "COOf;
IV- a expressão "FITA-DETALHE", impressa em letras maiúsculas.
§ I
o
No caso da impressão da Leitura da Memória Fiscal na Fita-
detalhe, admite-se a impressão apenas do valor do Contador de Ordem de Operação, a
denominação, dota e hora de emissão. "
§ 2
a
Os dados indicados neste artigo deverão ser impressos
imediatamente após a impressão dos dados de CNPJ, IÉ e IM do emitente, em cada
documento."
XXXI-o § 2
o
do art 419.
"Art. 419....
§r...
§2° A SEF AZ (Conv. ICMS 15/03): (NR)
I - dispensa o Mapa Resumo ECF para estabelecimentos que possuam
até 03 (três) ECFs desde que não emita cupom de cancelamento, não realize
operação de desconto e nem registre operação não sujeita ao ICMS;
II—pode estabelecer que o mesmo seja entregue em meio magnético ou
por transmissão eletrônica, em formato e conforme procedimentos por ela definidos."
XXXII - o § I
o
e seus incisos I, ü,$f e IV, dôyt . 427
"Art 427....
( ^
GOVERNO OE SERGIPE
15
DECRETO N°-M-^
DE JJf- DE jxrzrwb^u? DE 2003
§ V No caso de interligação em qualquer tipo de rede de comunicação
de dados deverão ser observados os seguintes requisitos (Conv. ICMS 15/03): (NR)
I - o computador que controla as funções do sistema de gestão do
estabelecimento e armazena os bancos de dados utilizados deverá estar instalado no
Estado de Sergipe, ressalvado o disposto no § 4° deste artigo (Conv. ICMS 15/03);
(NR)
II - todos os dados de movimentação de entrada e saída de mercadorias
e as prestações de serviços realizados no período de apuração do imposto em curso
armazenados no computador de que trata o inciso anterior, deverão estar disponíveis
para consulta no estabelecimento usuário do ECF (Conv. ICMS 15/03); (NR)
III - o sistema deverá atualizar o estoque até afinal de cada dia em que
houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento
com consulta dos dados atualizados do estoque (Conv. ICMS 15/03); (NR)
IV - o sistema deverá garantir a emissão do documento fiscal para cada
operação de venda de mercadoria ou de prestação de serviço (Conv. ICMS 15/03);
(NR)
§2"..."
XXXTTT - os incisos í, UT, VÍT, X, Xi, XTÍ, XVT e XVTT do "caput" do art 429
"Art 429...
I- disponibilizar comandos (Conv. ICMS 15/03); (NR)
a) para emissão de todos os documentos nas opções existentes no
Software Básico;
b) para gravação de dados da Memória Fiscal e da Memória de Fita-
detalhe em arquivo eletrônico;
II-...
III - estar integrado ao Sistema de Gestão, se for o caso (Conv. ICMS
15/03); (NR)
IV-...
VII- observar o seguinte (Conv. ICMS 15/03): (NR)
a) todos os dados de movimentação de entrada e saída de mercadorias e
as prestações de serviços realizados no período de apuração do imposto em curso
deverão estar disponíveis para consulta no estabelecimento usuário do ECF;
b) deverá atualizar p estoque até o final de cada dia em que houve
movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com
consulta dos dados atualizados dojegfoque;
c) deverá garantir rn emissão tóo documento fiscal pará cada operação de
venda de mercadoria ou de prestação de serviço;
VIII...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^ ^
DE JL+ DE J?e^rsnwo DE 2003
X - disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico,
contendo os dados constantes na tabela indicada no inciso XIV deste artigo, conforme
leiaute definido em Ato COTEPE/JCMS (Conv. ICMS 15/03;) (NR)
XI - manter a data e a hora do computador e do registro da
movimentação sincronizada com a data e a hora do ECF, admitida tolerância de 15
(quinze) minutos para a hora, devendo impossibilitar registro de operações no ECF
até o ajuste;"
XII...
XIII - impedir o seu uso sempre que o ECF estiver sem condições de
emitir documento fiscal, exceto para consultas e para emissão de documento fiscal por
sistema eletrônico de processamento de dados (Conv. ICMS 15/03); (NR)
XIV-...
XVI - garantir que será utilizado com ECF, nos termos ao disposto na
Seção II do Capitulo II deste Título, adotando as seguintes rotinas (Conv. ICMS
15/03): (NR)
a) ...
b) não disponibilizar tela de acesso ao usuário que possibilite
configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial (Conv.
ICMS 15/03); (NR)
c)...
d) o aplicativo deverá, ao ser inicializado, ao liberar acesso à tela de
registro de venda e ao enviar comando para abertura de documento no ECF, conferir
o número de fabricação do ECF conectado neste momento, com número
criptografado no arquivo auxiliar mencionado na alínea anterior e impedir o
funcionamento do aplicativo caso não haja coincidência, exceto para as funções de
consulta (Conv. ICMS 15/03); (NR)
XVII - na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou de débito
(Conv. ICMS 15/03): (NR)
a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de
crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de
pagamento no Cupom Fiscal (Conv. ICMS 15/03); (NR)
h) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em
quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de
cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de
pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora(Conv. ICMS
15/03). (NR)
gr...
XXXIV-o"caput"eo§ 1
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° te tá
DE ê$ DEJ?ettwiO DE 2003
"Art. 430. O código utilizado para identificar as mercadorias ou
prestações registradas em ECF deve ser o Número Global de Item Comercial - GTIN
(Global Trade hem Number) do Sistema FAN. UCC (Conv. ICMS 15/03). (NR)
§ I
o
Na impossibilidade de se adotar a identificação de que trata o
"caput", deverá ser utilizado o padrão FAN - European Article Numbering e, na falta
deste, admite-se a utilização de outro código (Conv. ICMS 15/03). (NR)
§2"...
XXXV - a alínea "b" do inciso III, a alínea "a" do inciso IV, e os itens 1 e 2 do inciso V,
todos do "caput" do art 431
"Art. 431....
I-...
III-...
a):
b) na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com
20cm a 50cm de comprimento (Conv. ICMS 15/03); (NR)
IV-...
a) na frente, revestimento químico reagente (coating front) (Conv.
ICMS 15/03 e 60/03); (NR)
b)...
V-...
h quatorze ou vinte metros para bobinas com três vias;"
2. vinte e dois, trinta ou cinqüenta e cinco metros para bobina com duas
vias (Conv. ICMS 15/03); (NR)
VI-...
XXXVI- o "caput" e os §§ I
o
e 2
o
do art 440
"Art. 440. O estabelecimento que promover a saída, interna ou
interestadual, de ECF deverá enviar ao fisco de seu domicílio, até o décimo dia de
cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS,
contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês
anterior(Conv. ICMS 15/03). (NR)
§ 1" Não se aplica a exigÇ/ncUipzevista neste artigo (Conv, ICMS 15/03):
(NR)
I - à saída e ao correstíHndente retbrno de ECF para assistência técnica;
II - às saídas pronUvidas porJfabricante ou importador de ECF,
observado o disposto no art 441. Ih ,, / PC-X
^Sr%BE ^ to
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
^-^ /
DE ^ DEJ?c=^sn4^o DE 2003
§ 2
a
Os registros contidos no arquivo eletrônico relativos às saídas
interestaduais serão remetidos pela unidade federada de origem à unidade federada de
destino (Conv. ICMS 15/03). (NR)
XXXVII - o "caput" do art 441
"Art 441. O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Grupo
de Automação Comercial -ECF da SEFAZ, até o décima dia de cada mês e também
quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme Idante estabelecido em Ato
COTEPE/FCMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no
mês antenor (Conv. ICMS 15/03): (NR)
XXXVIII- o art. 453:
"Art 453. A SEFAZ poderá promover alterações no tocante à forma e
entrega de documentos relativos ao ECF, e ainda permitir o uso de equipamento, em
data posterior ao prazo estabelecido pelo ato homologatório, através de Regime
Especial de Tributação."
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação
I-o § 10 ao "caput" do art 355-
"Art 355...
§r...
§10. Na salvaguarda de seus interesses a SEFAZ, através da
SUPERGEST, após parecer técnico do Grupo de automação Comercial, poderá
impor restrições à utilização de ECF que não atenda as necessidades do Fisco
deste Estado de Sergipe."
li - o inciso XIV ao "caput" e os §§ f, 8
o
e 9
o
, todos ao art 365
"Art 365....
XIV - possuir recursos que impejam o funcionamento do ECF se o
software que envia instmçõkpao processador da Placa Controladora Fiscal não
( ^

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°W-
É
^
DE J^ DE VeFZnriwc? DE 2003
for o Software Básico homologado, desenvolvido pelo fabricante ou importador
para o equipamento (Conv. ICMS 15/03 e 83/03).
§r...
§ 7
o
Os conectores instaladas no ECF não deverão conter pinos sem
função implementada (Conv. ICMS 15/03).
§ 8" O sistema de lacração, de que trata o inciso VII do "capuV deste
artigo, deverá ser indicado através de croquis impresso e afixado na face interna
da tampa do mecanismo impressor (Conv. ICMS 15/03).
§ 9
o
Os documentos especificados no inciso X do "caput" deste artigo,
devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos (Conv. ICMS 15/03):
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser
impressas as seguintes opções:
a) Leitura X- 01 toque;
h) leitura completa da MF - 02 toques;
c) leitura simplificada da MF - 03 toques;
d)Fita-detalke — 04 toques;
II — a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla
"SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com
a tecla "CONFIRMA,
IH - nas hipóteses das alíneas "b" e "c" do inciso I deste parágrafo,
observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas
as opções:
1. intervalo de data - 01 toque;
2. intervalo de CRZ - 02 toques;
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla
"SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com
a tecla "CONFIRMA;
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas,
conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e
final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser
preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para
incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e
avançar para o próximo dígito;
IV— na hipótese da alínea "d" do inciso anterior, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II oeste parágrafo, deverão
ser impressas as opções:
1. intervalo de data -
2. intervalo de COO - (fá toques;
b) a opção da aí meã anterior deverá ser efetivada pela tecla
"SELEÇÃO" de acordo com d número de toques, finalizando o procedimento com
a tecla "CONFIRMA"; / X M I . ft^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°MMJ
DE cl ?- D E Verzer^KO DE 2003
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas,
conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e
final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser
preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para
incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e
avançar para aproximo digito."
III - o item 4 da alínea "f
,
do inciso I do § 2
o
, e os §§ 5
o
e 6
o
ao art 367:
"Art 367....
fr...
/-.. .
a)...
/)-
l- ...
4. da gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade
monetária a ser impressa nos documentos (Conv, ICMS 15/03) ;
§ S° No caso da alínea c do inciso li do parágrafo anterior, havendo
registro de meio de pagamento com parcelamento de valor que exija a emissão de
mais de um comprovante, adotar-se-á a quantidade de parcelas em substituição ao
respectivo meio de pagamento registrado documentos (Conv. ICMS 15/03).
§ 6° O Cupom Fiscal, o Bilhete de Passagem, a Nota Fiscal de Venda a
Consumidor e o Comprovante Não-Fiscal emitido para cancelamento,
respectivamente, de outro Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem, Nota Fiscal de
Venda a Consumidor e Comprovante Não-Fiscal não deve incrementar o
respectivo contador de Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
Bilhete de Passagem e de Comprovante Não-Fiscal documentos (Conv, ICMS
15/03)."
IV - as alíneas "f" e "g" do iriciso III, a alínea "e" do inciso IV, e o inciso XI, todos
ao"caput" do art 368:
"Art 368....


GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO ^ SLUH
DE ^f DE TH?iM^to DE 2003
a) ...
fi número de casas decimais da quantidade e do valor unitário do
registro de item (Conv. ICMS 15/03);
g) data e hora de gravação dos dados das alíneas anteriores (Conv.
ICMS 15/03);
IV-...
a)...
e) indicação de habilitado ou de não habilitado, com respectiva data e
hora da condição (Conv. ICMS 15/03);
V-...
Xl - indicação de dano irrecuperável ou esgotamento, da Memória de
Fita-detalhe, limitado a 10 (dez) eventos (Conv. ICMS 15/03(Conv. ICMS 15/03).
Parágrafo único...."
V - os incisos XVTTT, XIX e XX ao "caput" do art 371
"Art 371....
ii
XVIII -a condição de habilitado, ou não, para o prestador de serviço de
transporte (Conv. ICMS 15/03);
XIX - a configuração do número de casas decimais da quantidade e do
valor unitário do registro de item (Conv. ICMS 15/03);
XX - gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade
monetária a ser impressa nos documentos (Conv. ICMS 60/03).
Parágrafo único....
n
V T - o item 4 da alínea "c" e a alínea "d" ao inciso VTT do "caput", e o § 2
o
,
renumerando-se o parágrafo único como § ,1
o
, todos art. 372.
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N° ^ ^
DE $-1- DE JXF%r^i^^ o DE 2003
c)„.
1-...
4. o bloqueio deverá ocorrer após a gravação na Memória Fiscal da
indicação de esgotamento(Conv. ICMS 15/03);
d) houver gravação de novo usuário na Memória Fiscal sem que haja
iniciação de nova Memória de Fita-detalhe (Conv. ICMS 15/03);
Vili-...
§ 2
a
O número de série da Memória de Fita-detalhe deverá ter no
máximo 20 (vinte) caracteres (Conv. ICMS 15/03)."
VII - os incisos XIV, XV e XVI ao "caput", e os § 2
o
e 3
o
, renumerando-se o
parágrafo único como § I
o
, todos ao art. 383
"Art 383....
XIV- impedir a emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de
serviço de transporte para o prestador que esteja em condição de não habilitado na
Memória Fiscal (Conv. ICMS 15/03).
XV - deverá permitir a cópia dos dados da Memória de Trabalho que
constituem a Leitura X, com utilização da porta de uso exclusivo do fisco, solicitada
por programa aplicativo ao Software Básico (Conv. ICMS 15/03).
XVI — possibilitar a configuração do número de casas decimais da
quantidade e valor unitário do registro de item(Conv. ICMS 15/03).
§r...
§ 2" A senha a que se refere o inciso XII do "caput" deste artigo deve
ser individualizada por equipamento e CNPJ do usuário, devendo ser informada pelo
fabricante ou importador do ECF conforme disposto na legislação da unidade
federada do usuário, observado o parágrafo seguinte (Conv. ICMS 15/03).
§ 3" A rotina de geração e de reconhecimento da senha deve ser
mantida sob exclusivo conhecimento e responsabilidade do fabricante ou importador
do ECF (Conv. ICMS 15/03)."
VIII - a alínea "g" ao inciso/1, e o inciso VI, ao "caput "do art. 387
^
i i
— — 23
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO ^ctíi-íH
DE ^ DE ve^""toio DE 2003
g) opcionalmente, logomarca de identificação do contribuinte usuário,
no caso de ECF com mecanismo impressor térmico(Conv. ICMS 60/03);
VI - informações complementares de identificação do aplicativo externo
do usuário, com 84 (oitenta e quatro) caracteres^ impressas em até 2 (duas) linhas
(Conv. ICMS 15/03).
§r...
IX - a alínea V ao inciso V, o item 11 à alínea "d" do inciso VIII, e a alínea "k" ao
inciso IX, todos do "caput" do art 388:
"Art 388....
I-...
K-...
a)...
c) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) do usuário (Conv, ICMS 15/03);
Vi-...
VIII-...
a)...
d)..
í -...
11. somatório dos valores acumulados nos totalizaaores parciais de
operações não-fiscais (Conv. ICMS 15/03);
LV-...
a) ...
k) somatório dos valores acumulados nos totalizaaores parciais de
operações não-fiscais (Conv. ICMS 15/03);
JL. - ...
X - o § 2
o
ao art 390, renum^rândo-seV) parágrafo único como § I
o
:
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N°^ ^
DE S=t DE Ve^er^KO DE 2003
ir...
§ 2
o
As informações constantes nas alíneas "a" a "f" do inciso XII do
"caput" deste artigo ficam dispensados para ECF com Memória de Fi ta-detalhe
(Conv. ICMS 15/03),"
XI- o inciso IV ao §3° do art 391
"Art 391. ...
§r...
fr...
/-.. .
IV— os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
de inscrição estadual e, se for o caso, de inscrição municipal do prestador do serviço
(Conv. ICMS 15/03)."
XII - a alínea "g" ao inciso XI do "caput" do art 392:
"Art 392....
/-.. .
XI...
a)...
g) indicação dos mesas pendentes de emissão de Cupom Fiscal ou Nota
Fiscal de Venda a Consumidor (Conv. ICMS 15/03);
Xli-...
XIII - o parágrafo único ao art 411
"Art. 411....
Parágrafo único. Na hipótese da operação não-fiscal se referir à
retirada de numerário ou suprimento qe n/tmeTârip, o comprovante emitido não deve
conter as indicações dos incisos II,
15/03)."
XIV - os §§ I
o
e 2
o
ao art 426.
apuí" deste artigo (Conv. ICMS
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N%W ^
DE o?f DE j?trtmoKO DE 2003
"Art. 426....
§ I
o
O dispositivo de armazenamento da base de dados referentes às
operações efetuadas pelo estabelecimento somente poderá ser removido com a
abertura do equipamento onde esteja instalado(Conv. ICMS 15/03).
§ 2
0
O Sistema de Gestão deverá disponibilizar função que permita
gerar para entrega ao Fisco o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95,
de 28 de junho de 1995, ou outro que venha a substituí-lo (Conv. ICMS 15/03). "
XV - os §§ 3
o
e 4
o
ao art 427
"Art. 427....
gr...
g 3
o
Na hipótese do inciso III do § I
o
deste artigo, estando a rede de
comunicação inacessível quando da atualização do estoque, este deverá ser atualizado
quando do retorno da condição normal de comunicação (Conv. ICMS 15/03).
g 4" Na hipótese do computador de que trata o inciso I do § V deste
artigo estar instalado em estabelecimento da empresa inscrito em outra Unidade
Federada, a fiscalização no estabelecimento onde se encontre o computador será
exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades da Federação envolvidas,
condicionando-se ao Fisco deste Estado de Sergipe o credenciamento prévio na
Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças da unidade federada onde se encontre
instalado o computador (Conv. ICMS 15/03). "
XVI - o inciso XVIII ao "caput" do art. 429:
"Art. 429....
I-...
XVIII - garantir a impressão de informações complementares, relativos
à sua identificação, com até 84 (oitenta e quatro) caracteres (Conv. ICMS 15/03).
gr...
Art. 3
o
. Fica convalidada a utilização, no período de I
o
de janeiro de 2003 até a 09
de abril de 2003, de bobinas confeccionadas nos termos estabelecidos no Conv. ICMS 85/01
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de I
o
de julho de 2003, exceto ei " "
I - ao disposto no inciso XXXV
alínea "a" do inciso TV, e os itens 1 e 2 do in
produz efeitos a partir de 09 de abril de 200
e altera a alínea "b" do inciso III, a
o "caput" do art 431 do RTCMS, que
GOVERNO OE SERGIPE

DECRETO N°M-étá
DE M DE ytrbsrfifsto DE 2003
II - as alterações e acréscimos da alínea "a" do inciso XT do "caput" do art 364, do
inciso XX do "caput" do art 371, da alínea "g" do inciso I do "caput" do art 387, e da alínea
"a" do inciso IV do "caput" do art. 431, do RICMS, que produzem efeitos a partir de 10 de julho
de 2003;
UI - ao acréscimo do inciso XIV ao "caput" do art. 365, que produz efeitos a partir
de I
o
de abril de 2004.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do RICMS:
T - os incisos III e TV do "caput" do art 389;
II - o inciso V do "caput" do art. 411;
III - o inciso III do art. 417;
IV - o § 2° do art 427;
V - o item 3 do inciso V do "caput" do art 431;
VI-o s §§ 10 e 11 do art. 434.
Aracaju, oZ ?" de GJLXJL.—.iú.
República O
MAJÜilhyCA/RVA
GOWRNADOi
.o de 2003; 182° da Independência e 115° da
MANDA RINO
OESTADi
ALTERA/542003

Temas

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