Dá nova redação ao § 5o do art. 634 e acrescenta os arts. 273-A, 273-B, 273-C, 273-D, 273-E, e 273-F, à Subseção XD da Seção ffl do CAPITULO I do TÍTULO ni do LIVRO n do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a transporte de valores e a venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15.
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