Altera os incisos I, II e III do art.736-J e o art. 736-K, o "capuf do art 841 e o § Io do art. 846 e acrescenta o art. 736-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto n.°22.637, de 27 de dezembro de 2003, no tocante às operações interestaduais com GLP derivado de gás natural.
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