Legislação
13/02/2004
#260561

Decreto Estadual nº 22.696/2004

Altera os incisos I, II e III do art.736-J e o art. 736-K, o "capuf do art 841 e o § Io do art. 846 e acrescenta o art. 736-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto n.°22.637, de 27 de dezembro de 2003, no tocante às operações interestaduais com GLP derivado de gás natural.

•Att !
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO wMéfy
DE/3 DE feleme DE 2004
Altera os incisos I, II e III do art.
736-J e o art. 736-K, o "capuf
do art 841 e o § I
o
do art. 846 e
acrescenta o art. 736-L, todos do
Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto
n.°21.400, de 10 de dezembro de
2002, alterado pelo Decreto n.°
22.637, de 27 de dezembro de
2003, no tocante às operações
interestaduais com GLP
derivado de gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 02, de 29 de
janeiro de 2004,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os, dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ^ 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, e alterado pelo Decreto n.° $.637, d^27 de dezembro de 2003,
passando a ter a seguinte redação:
GOVERNO DE (EROPE
DECRETO N.° MíM
DEX? DE feJ!Umzrwo DE 2004
I - os incisos I, II e ID do art. 736-J:
"Art 736-J....
/ - pelo estabelecimento industrial ou importador, a
partir de I
o
de janeiro de 2004, relativamente à produção ou
importação, sem levar em consideração o estoque inicial deste
mês de janeiro, para informação no documento fiscal a partir do
dia I
o
do mês subseqüente (Prot ICMS 02/04); (NR)
/ / - petos contribuintes substituídos, a partir do dia r
de fevereiro de 2004, relativamente as aquisições efetuadas do
contribuinte substituto, sem levar em consideração o estoque
inicial deste mês de fevereiro, para informação no documento
fiscal a partir do dia 04 (quatro) do mês subseqüente (Prot
ICMS 02/04); (NR)
/// - pelos contribuintes substituídos, a partir do dia I
o
de março de 2004.relativamente às aquisições efetuadas de outro
contribuinte substituído, sem levar em consideração o estoque
inicial deste mês de março, para informação no documento fiscal
a partir do dia 04 (quatro) do mês subseqüente (Prot ICMS
A%Wf."(NR)
II - o art. 736-K:
Art 736-K. A cobrança do imposto nas operações
interestaduais com GLP derivado de Gás Natural, bem como o
seu respectivo destaque no documento fiscal, na forma prevista
nesta Subseção III-A, serão exigidos a partir de (Prot ICMS
02/04): (NR)
/ - 7° de abril de l$úi?^oara os estabelecimentos
industriais e importadores;
II - 04 de abril de $04, parais demais contribuintes
substituídos."

OOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.
m
Ãt-6$!l
DEfá DE tírsãcew DE 2004
III - o "capuf do art. 841:
"Art 841. A Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ, celebrará convênio ou acordo com os Governos Federal,
Estadual ou Municipal, visando a perfeita execução de leis e
demais atos normativos, serviços e decisões que interessem à
arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado
de Sergipe,"(NR)
IV- o § I
o
do art. 846:
A/t 846..
§ I
o
Pará efeito do fornecimento ou permuta de
informações, o CFOP será classificado por grupos de códigos
numéricos de 04 (quatro) dígitos, cujo último digito será
zero. (NR)
§2°...."
Art 2
o
Fica acrescentado o art. 736-L à Subseção III-A,
acrescentada pelo Decreto n.° 22.637, de 27 de dezembro de 2003, da Seção
XI do Capítulo I do Título IV do Livro III do Regulamento do ICMS, com a
seguinte redação:
"Art 736-L Aplica-se a esta Subseção HUA, no que
couber, as normas gerais pertinentes à substituição tributária
(Prol ICMS33/03)."
Art 3
o
Este Decreto en
produzindo seus efeitos a partir de 3
Art 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
í
em vigor na data de sua publicação,
iró de 2004.
^
^.tapíria

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N/^í ^
DE^3 DE fet^K?TKo DE 2004
Aracaju, /3 de ^W^ o de 2004; 183° da Independência e
116° da República. V ,
ALTERA 10/2004

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