Legislação
19/05/2004
#261521

Decreto Estadual nº 22.795/2004

Altera os arts. 273-A e 634, o Anexo XXIV, e acrescenta o § 6o do art. 634, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° M 72T
DE ÀS DE MteO DE 2004
Altera os arts. 273-A e 634, o Anexo
XXIV, e acrescenta o § 6
o
do art. 634, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002 e dá outras providências.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos Ajuste SINIEF n.°s 02, 04, 05 e
06, todos de 02 de abril de 2004,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Ari. 273-A. A empresa aérea nacional que opere
nesse Estado de Sergipe, nas vendas de bilhetes de
passagens aéreas, em substituição à emissão do Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15, nos termos do
art 271 deste Regulamento, poderá adotar os procedimentos
previstos neste e nos artigos 2fí-tía,273-F, obedecendo ao
modelo constante no Anexo I do )ájuste SINIEF 05/01
(Ajuste SINIEF 05/01, 13/03 W 04/04). f (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO prV"??zr
DE i3 DE M^O DE 2004
II-o§4°doart . 634:
"Art 634
§ 4
o
. A Guia de Transporte de Valores - GTV, cuja
escrituração nos livros fiscais fica dispensada, será emitida
antes da prestação do serviço, no mínimo, em 3 (três) vias,
que terão a seguinte destinação (Ajuste SINIEF 02/04):
(NR)
/ - a I
a
via ficará em poder do remetente dos
valores;
II - a 2
a
via ficará presa ao bloco para exibição ao
fisco;
III - a 3
a
via acompanhará o transporte e será
entregue ao destinatário, juntamente com os valores.
§ 5
o
....
III - o campo 19 do quadro "Instruções para preenchimento"
do Anexo XXIV:
"ANEXOJOOV
GUIA NA CIONAL DE INFORMA ÇÂO E APURA ÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N%%.?%T
DE Á3 DE /w AZO DE 2004
Nota L ...
Nota 6....
INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO
Campo 1 - ...
Campo 19 - Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis:
informar o valor do ICMS-ST devido à Unidade Federada, relativo às operações
de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido
anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações
(Ajuste SINIEF OS/04): (NR)
a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e
Transportador Revendedor Retalhista - TRR;
b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-
ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo na unidade
federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a
mesma unidade federada, relativo às mesmas operações;^^^^^^^^^^^^
Art. 2
o
. Fica acrescentado o § 6
o
ao art. 634 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
"Art 634. ...
§r...
§ 6° O registro no liv,
Documentos Fiscais e Termos,
que trata o § 5
o
deste
SUPERGEST, ser substitud
mesmas informações (Ajusd
Registro de Utilização de
ências, modelo 6, de
era, a critério da
em que contenha as
V04)."
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° J3-79f
DE 4 9 DE MftZO DE 2004
Art. 3°. Fica prorrogado para I
o
de outubro de 2004, o prazo
inicial de vigência do § 29 do art. 194 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e
alterado pelo Decreto n.° 22.639, de 27 de dezembro de 2003 (Ajuste
SJNIEF 06/04).
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2004,
exceto em relação ao inciso III do seu art. I
o
, que altera o campo 19 do
quadro "Instruções para preenchimento" do Anexo XXIV do RICMS,
que produz seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2004.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Â% de f^cL^o, de 2004; 183° da Independência e
116
o
da República.
ALTERA/212004

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