Legislação
19/05/2004
#261433

Decreto Estadual nº 22.798/2004

Altera a Nota 2 do Item 13, a Nota 3 do Item 18, a Nota 6 do Item 19, todos da Tabela II do Anexo I; a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 4 do Item 9 e a Nota 5 do Item 10, todos do Anexo II; do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° MW2
DE ÁS DE mA?O DE 2004
Altera a Nota 2 do Item 13, a Nota 3
do Item 18, a Nota 6 do Item 19, todos
da Tabela II do Anexo I; a Nota 2 do
Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 4 do
Item 9 e a Nota 5 do Item 10, todos do
Anexo II; do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de


atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 10, de

DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
iELÀ II
DAS ISENÇÕEJS CONCEDIDAS POR PRAZO
ARMINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° -M- ?%
DE ÁS DE Sii?O DE 2004
ITEM L ...
ITEM 13....
Nota 1....
Nota 2, O disposto neste Item aplica-se:
a) de 02.0L98 a 30.04.07, em relação aos itens I e
III (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);
(NR)
b) de 14.07.98 a 30.04.07, em relação aos itens II,
IV e VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);
(NR)
c) de 25.10.2000 a 30.04.07, em relação ao item IX
(Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02 e 10/04); (NR)
d) de 22.10.2001 a 30.04.07, em relação aos itens V,
VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02 e 10/04)."
(NR)
II - a Nota 3 do Item 18 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM 1. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° "%? ^ ^
DE Â9 DE ^ ^^^ DE 2004
Nota 3, O disposto neste Item aplica-se de l°.OS.99
até 30.04.07 (Convs, ICMS 90/99, 84/00, 127/01, 30/03 e
10/04). (NR)
Nota 4....
III - a Nota 6 do Item 19 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM L ...
ITEM 19....
Nota 7....
Nota 6. O disposto neste item aplica-se a partir de
17,08,99, produzindo efeitos em relação aos pedidos que
tenham sido protocolizados até 30 de julho de 2004, cuja
saída do veículo ocorra até 30 de setembro de 2004 (Conv.
ICMS 7I/99
y
84/00, 21/02 e 10/04). (NR)
Nota 7...."
IV - a Nota 2 do Item 4 do AnefcerTl:
"Alhkxoii
DA BASE DE GMÍCULO REDUZIDA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°^ ^
DE 49 DE tffoO DE 2004
ITEM1.,..
ITEM 4....
Nota 1. ...
Nota 2. O disposto neste item aplica-se a partir de
17.10.91 até 31.10,07, salvo quanto aos subitens 4.50 a 4.59,
que se aplica a partir de 22,04,94 (Conv. ICMS 23/98, 05/99,
10/01, 158/02, 30/03 e 10/04)," (NR)
V - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM!.,.,
ITEM 5....
I-..,
Nota 1. ...
Nota 2. O disposto nesta item aplica-se a partir de
17.10.91 até 31.10.07 (Conv, ySM$i 23/98, 05/99, 10/01,
158/02, 30/03 e 10/04). (NR)
Nota 3. ...
., i rn
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° iW- ^
DE Á9 DE W^O DE 2004
VI - a Nota 4 do Item 9 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1, ...
ITEM 9, ...
Nota 1. ...
Nota 4, O disposto neste Item aplica-se de 28,04,03
até 30.04,07, ou até a vigência da Lei Federal n°, 10,485, de

data (Conv,ICMS 10/04)." (NR)
VII - a Nota 5 do Item 10 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM1. ...
ITEM 10. ..
Nota 1. ...
Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 28,04,03
até 30,04.07, ou até a vigência ka Lei Federal n° 10,485, de

data (Conv. ICMS 10/04),
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^ ?^%
DE ^ ^ DE KfóO DE 2004
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2004.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ÃQ de p--^-o de 2004; 183° da Independência
e 116° da República.
FILHÓ,
DO ESTADO
ascqncelosuit
de Estado di Ft
WicôdemoisLMWeia varcqc
Secretário dei Estado de Governo

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.