Legislação
01/06/2004
#260189

Decreto Estadual nº 22.811/2004

Acrescenta os artigos 709-A e 709-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° íl Mi
DE ^ DE $^W DE 2004
Cohvoeâ a I Conferência Estadual
de Política para as Mulheres,
constitui os respectivos Grupo de
Trabalho Estadual e Grupo
Executivo Estadual, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei
n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das
Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de
1991; tendo em vista a próxima realização da I Conferência Nacional
de Política para as Mulheres, com objetivo central de propor
diretrizes para a fundamentação do Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres; e considerando a necessidade de ser convocada a
respectiva I Conferência Estadual, cuja realização é indispensável para
participação do Estado, de conformidade com o Regimento Interno da
I Conferência Nacional,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica convocada a I Conferência Estadual de
Política para as Mulheres, a ser realizada nos dias 07 e 08 de junho
de 2004, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da
Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do
Trabalho.
Parágrafo único. A realização da I Conferência Estadual
de que trata este artigo deve ter por objetivo básico propor diretrizes
para a fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, a serem consolidadas na I Conferência Nacional de
Política para as Mulheres.
Art. 2
o
. O Tema da I Conferência Estadual de Política
para as Mulheres deve ser discutido a (partir qos seguintes eixos
temáticos:
•W
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°-tó?/í
DEci? DJ^$SfrO DE 2004
I - Analise da realidacfó -brasileira: social, econômica,
política, cultural e os desafios pará a construção da
igualdade;
II - Avaliação das ações e políticas públicas e políticas
públicas desenvolvidas pará as mulheres nas três
instâncias de governo: municipal, estadual e federal,
frente aos compromissos internacionais, objeto de
acordos, tratados e convenções;
III - Proposição de diretrizes da Política Nacional para as
Mulheres numa perspectiva de gêneros, apontado as
prioridades dos próximos anos,
IV - Políticas Estaduais de Enfretamento á Pobreza,
Geração de Emprego e Renda, Segurança, Promoção
da Saúde, Educação e Comunicação para as mulheres.
Art. 3°. A I Conferência Estadual de Política para as
Mulheres deve ter como Presidente o Secretário de Estado do
Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, a quem cabe
exercer a direção e supervisão de todas as atividades, e, na sua
ausência ou impedimento, de caráter eventual, a Presidência deve ser
exercida pelã Secretária-Adjunta da Secretaria de Estado do Combate â
Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho.
Art. 4
o
. Ficam constituídos o Grupo de Trabalho Estadual -
GTE, e o Grupo Executivo Estadual - GEE, com a finalidade de
promover a gestão e a execução das atividades de organização,
realização, coordenação, acompanhamento e controle da I
Conferência Estadual de Política para as/Mulheres.
Parágrafo único. O Grupo d^Trabalho - GTE, e o Grupo
Executivo - GEE, da I Conferência^ Estadual de Política para as
Mulheres, constituídos na forma detyq artigo,) conforme escolha da
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°Jtí 3/jL
DE J S mLJTufi/HO DE 2004
.s
Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do
Trabalho, têm a seguinte composição:
I - GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL - GTE
a) Venúzia Rodrigues Franco - Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher;
b) Josevanda Mendonça Franco - Fundação Renascer;
c) Marieta Oliveira Falcão - Secretária de Estado do
Combate à Pobreza, da Assistência Social e do
Trabalho;
d) Aída Almeida Santos de Santana - Fundação
Renascer;
e) Vera Lúcia Silva Cardoso - Fundese;
f) Jane Souza Santos Melo - Sociedade Civil;
g) Salete Nunes Teixeira Alves - Nutrac
h) Clara Mércia Vieira Barreto - Sergipe Voluntaró
II - GRUPO EXECUTIVO ESTADUAL - GEE
a) José Alves do Nascimento - Secretaria de Estado do
Combate à Pobreza, da Assistência Social e do
Trabalho;
b) Maria Selene Braga Cabral - Secretaria de Estado do
Combate à Pobreza, da Assistência Social e do
Trabalho;
c) Mitzy Silva Matos - Secretaria de Estado do Combate
á Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho;
d) Adã Augusta Celestino Bezerra - Secretaria de Estado
da Educação;
e) Gilná Souza Xavier - Fundese;
f) Josilda Alice da G%àca Monteiro - Fundação
Renascer;
g) Antônia Silva Menezes" - Fundação Renascer;
h) Delcy Ramos de (fl(iyeira - (Secretaria de Estado da
Educação;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°tól/ i
DE A 9 DE^f " ^0 DE 2004
i) Ivanisi Gomes de Jesus — Secretaria de Estado da
Educação;
j) Lúcia Maiá Cacho - Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania;
k) Maria Auxiliadora Aragão Souza - Secretaria de
Estado da Educação;
1) Maria de Fátima Lima Campos - Secretaria de Estado
do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do
Trabalho;
m)Sônia de Menezes Melo - Secretaria de Estado da
Educação;
n) Angélica Vieira Dona)d - Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 5°, Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
ncia
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, c^d^JJ^- ° de 2004; 183° da Independênci
e 116° da República.
r
^
MANUEL PASCOAL p/ABUcSDUVILA
GOVERNADOR DO ESXA
EMEWRCÍCÁ
JoséAlVes do Nascimento
Secretário dejEXtado do
da AssisMnciatSocial ^
EthExeri
rouemos correu
Secretário de Estado de Governo
CONVOCA/G?2004

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