Legislação
18/06/2004
#260516

Decreto Estadual nº 22.829/2004

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 640, 641 e 643, e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°pAíyáS
DEcf% DE "fitato DE 2004
rá e acrescenta dispositivos dos
arts. 640, 641 e 643, e da Tabela I do
Anexo I, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual; y
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
e o §3°do art. 640:
"Art 640. „
§1°--
XI - assinatura do transportador/condutor do veículo,
tanto na emissão quanto na baixa, que será conferida com a do
documento de identificação; (NR)
§ 3° / L4s Tf e 2
U
vias seguirão com o
transportador/condutor, devendo ser obrigatoriamente apresentadas
no último Posto Fisççl do Estqdo por onde saírem às mercadorias do
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°oZlXl9
DEUS DE fii,WM? DE 2004
território sergipano, ou, $e$d0 as mercadorias destinadas a este
Estado e a transportadora credenciada, no CEAC- Aracaju ou noutra
repartição fiscal indicada pela SEFAZ, momento em que serão
assinadas pelo transportador/condutor, visadas e retida a 2
a
via pela
Unidade. (NR)
II-o§4°doart. 641:
"Art 641.
ar...
§ 4° Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do "caput"
deste artigo, as I
a
e 3
a
vias seguirão com o transportador/condutor
substituto, devendo ser obrigatoriamente apresentadas no último Posto
Fiscal do Estado por onde saírem as mercadorias do território
sergipano, momento em que serão assinadas pelo
transportador/condutor, visadas e retida a 3
a
via pela Fiscalização
Estadual (NR)
III - a alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 643:
"Art 643...
a) pelo Posto Fiscal de fronteira de Sergipe com outra
Unidade da Federação, por onde ocorrer à efetiva saída das
mercadorias do território sergipano, observada as regras dos §§3°e 4
o
do art 640 e §§4° e 5
o
do art 641, deste Regulamento; (NR)
b)...
II-...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H°JtXSS
DE(f% DE^^^C DE 2004
Art. 2
o
. Fica acrescentàdoo inciso V à Nota 3 do Item 60
da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte
redação:
"ANEXO I
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO
ITEM L ...
ITEM 60. ...
Nota 1. ...
Nota 3. ...
V - às aquisições efetuadas de contribuintes não
inscritos no CACESE."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, é% de^^,JL o de 2004; 183^da Independência
e 116° da República.
VES FILHO
VERNAÚOR DO ESTA
D E
DE ^ DE
ALTERA/272004

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