Legislação
27/07/2004
#261338

Decreto Estadual nº 22.862/2004

Altera o "caput" do art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° ÜWl
DE,f? DE ^u-tHí) DE 2004
rá o "caput" do art. 164-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o "caput" do art. 164-A, acrescentado pelo
Decreto n° 22.436, de 24 de novembro de 2003, ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 164-A. Uma vez constatada junto à JUCESE, ou
por quaisquer outros meios, alteração ou divergência de dados
cadastrais, sem que o contribuinte tenha informado à SEFAZ no
prazo estabelecido no art 164 deste Regulamento, Jicá esta
autorizada a efetuar a atualização de oficio. (NR)
Parágrafo único. ..."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, fc de^^tfLo de 2004; 183° da (independência e 116
o
da República.
ÍS FILHO
10VERNAÚ0R DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON.° U.?6l
DE l^ DE/ iu-LwO DE 2ÜÜ4
ALTERA/302004

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