Legislação
27/07/2004
#261385

Decreto Estadual nº 22.863/2004

Altera o "caput" do art. 494-A e acrescenta o inciso XIV do "caput" e o § 14 ao art. 681, e o item 43 à Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° otó?í3
DE JI DE^ff^G DE 2004
Altera o "caput" do art. 494-A e
acrescenta o inciso XIV do "caput" e o §

Anexo IX, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.° 26 e 29,
ambos de 18 de junho de 2004,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o "caput" do art. 494-A, acrescentado pelo
Decreto n° 22.797, de 19 de maio de 2004, ao Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 494-A. Na prestação de serviços não medidos de
televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja
cobrado por períodos definidos, quando o tomador ou prestador do
serviço estiver localizado entre os Estados de Alagoas, Amapá,
Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe, a base de cálculo do!iTMS^deyido a cada Estado
corresponde a 50% (cinqüenta por/ee$to) aoSpreço cobrado do
assinante (Protocolos ICMS 25/03, h
§1°-
§2°..."
i (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO JH.°M-tí3
DE cfy DEJ?^KO DE 2004
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XIV do "caput" e o § 14 ao art. (581:
"Art 681....
/-.. .
XIV - ao remetente, industrial ou importador, localizado
nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rondônia e Tocantins e o Distrito Federal, em relação às saídas de
rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição

Estado, ainda que destinadas a seu consumo (ProL ICMS 26/04).
§1°...
§ 14. Na hipótese do inciso XIV do "caput" deste artigo, o
contribuinte industrial deve remeter, à Gerência Regional de
Fiscalização de Estabelecimento - GERFIEST da Secretaria de
Estado da Fazenda de Sergipe - Regional Leste, listas atualizadas
dos preços máximos de venda a consumidor por ele fixado, se for o
caso, em meio magnético ou eletrônico (Prol ICMS 26/04)."
II - o item 43 à Tabela I do Anexo IX:
"ANEXO IX /j ^
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO fflRIBUTAftIA
TABELA I
MERCADORIAS E SER
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°-Â?ítâ
DEofr DE^^ttíO DE 2004
MERCADORIAS E SER VIÇOS
/-.. .
4? - rações tipo "pet"pará animais domésticos, classificadas
na posição 2309 da NBM/SH, cujo remetente esteja
localizado (Prol ICMS 26/04):
43.1 - nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;
43.2 - nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no
Espírito Santo;
43.3 - no território sergipano.
MVA +
...
...
63,59%
54,80%
46,00%
(^) Margem de Valor Agregado
("+) Observar o inciso I do "caput" do art 684,
(•"++) Observar as alíneas "a" e "b" do inciso Udo "caput" do art 684."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2004, exceto em relação ao seu
art. 2
o
, que acrescenta dispositivos ao RICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de setembro de 2004.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
de 2004; 183° da Independência e
Aracaju, A^ de --^•Qko
116° da República.
ALTERA/292004

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