Legislação
12/08/2004
#261508

Decreto Estadual nº 22.882/2004

Altera o "caput" do art. 750 e os incisos I, II e III da Nota 3 do Item 5 da Tabela II do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.°á?.fM
DE AO DE AGOSTO DE 2004
Altera o "caput" do art. 750 e os
incisos I, II e III da Nota 3 do Item

do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.° 37 e 38,
ambos de 18 de junho de 2004,
DECRETA :
Art. 1°. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 750. As informações de que cuida esta Subseção VI,
relativamente às operações ocorridas no mês, devem ser entregues,
por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos (Conv.
ICMS 138/01,107/03 e 37/04): (NR)
I - por TRR, até o dia 3 (tré
operações;
II - pelo contribuinte
outro contribuinte substituído, exceto
(cinco) do mês subseqüente ao dt
mês subseqüente ao das
ido o combustível de
dias 4 (quatro) ou 5
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° ÜMl
DE 4 0 DE AGOSTO DE 2004
/// - pelo contribuinte que tiver recebido o combustível
exclusivamente do sujeito passivo por substituição, no dia 6 (seis) do
mês subseqüente ao das operações;
IV-pelo importador, até o dia 6 (seis) do mês subseqüente
ao das operações;
V-pela refinaria de petróleo ou suas bases:
a) até o dia 13 (treze) do mês subseqüente ao das
operações, na hipótese prevista na alínea "a" do inciso III do art

b) até o dia 23 do mês subseqüente ao das operações, na
hipótese prevista na alínea "A" do inciso III do art 736 deste
Regulamento.
Parágrafo único...."
II - os incisos I, II e III da Nota 3 do Item 5 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM!....
ITEM 5....
Nota 1....
Nota 2....
Nota 3....
I - I
a
via - será entregü^p estabelecimento remetente
(gerador) (Conv. ICMS 38/04); (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° Jttni
DE dO DE A(bosro DE 2004
// - 2
a
via - será conservada pelo estabelecimento coletor
(fixa) (Conv. ICMS 38/04); (NR)
III - 3
a
via - acompanhará o trânsito e será conservada
pelo estabelecimento destinatário (reciclador) (Conv. ICMS 38/04)."
(NR)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2004.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, AO de c^^JÊ " de 2004; 183° da Independência e
116° da República. ^ /
ALTHRA/352ÜU4

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