Legislação
13/08/2004
#260266

Decreto Estadual nº 22.883/2004

Altera o inciso I do "caput" e o § 5o, do art. 769, e acrescenta os itens 11 a 27 à alínea "a" do inciso T do Item 34 da Tabela 1 do Anexo I, bem como ainda acrescenta produtos ao Item 20 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° 3MS3
DEÀ3 DE fiwsre DE 2004
Altera o inciso I do "caput" e o § 5
o
, do art. 769,
e acrescenta os itens 11 a 27 à alínea "a" do
inciso T do Item 34 da Tabela 1 do Anexo I,
bem como ainda acrescenta produtos ao Item

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.° 31, 32 e
47, todos de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do "capuf e o § 5
o
, do art. 769:
"Art 769....
I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da
realização das operações, após o recolhimento do imposto retido
por substituição tributária, cópia da GNRE e arquivo magnético
com registro fiscal das ope
r
MçoêSsinterestaduais efetuadas no mês
anterior^ ou com seus regi tiros totolizadores zerados, no caso de
não terem sido efetuadas operações no período, inclusive
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° ^ 223
DE Á3 DE fleosTD DE 2004
daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária,
em conformidade com o art 461 deste Regulamento (Conv. ICMS
109/01,114/03 e 31/04); (NR)
§ 5
o
. O contribuinte substituto que, por 60 (sessenta ) dias
ou 02 (dois) meses alternados, não remeter o arquivo magnético
previsto no inciso I do "caput" deste artigo ou deixar de entregar
a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS -
Substituição Tributária, poderá ter sua inscrição suspensa ou
cancelada até a regularização, aplicando-se o disposto no art 162
deste Regulamento (Conv. ICMS 81/93, 71/97, 108/98, 73/99 e
31/04). (NR)
§ 6
9
. ...
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21,400, de 10 de dezembro
de 2002, com a seguinte redação:
I - os itens 11 a 27 á alínea "a" do inciso I do Item 34 da Tabela I
do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
/fABEL^I
DAS ISENÇÕES %O(R PRAZO^NDETERMINADO
ITEM!....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°^ ^
DEÍ 3 DE flepsrv DE 2004
ITEM 34....
I-...
a)...
7-...
li - CiclopropiUAceüleno, 2902.90.90 (Conv. ICMS
32/04);


14- 4-€loro-2-(trijluoroacetil)-amlina
i
2921.42.29;


anilina, 2921.42.29;



fenil)-4
y
5-dihidro-h
3-oxazoM-ilJ-2-hMroxietilj-N-(l,l-dimetii-etil)-
decahidroisoquinolina-3-carboxamida, 2933.49.90;
20- Oxetano (ou : 3 ,5-Anidro-timidina), 2934.99.29;

22- Tritil-azido-timidina, 2334.99.29;



metilpiridina, 2933.39.29;

pridinocarboxamida. 293,

y
-Benzol
(Conv. ICMS 32/04);
b)...
dideidro - 3
9
- deoxi-timidina
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° At 3%3
DE J3 DE ftõos-ro DE 2004
/ / - os produtos abaixo ao Item 20 da Tabela II do
Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM!....
ITEM 20,...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICA ÇÀO NBM/SH
INSETICIDAS
Piriproxifen (Conv. ICMS 47/04)
Diflerbenzuron (Conv. ICMS 47/04)
3808.10.29
3808.10.29
OVTROS
Armadilhas luminosas tipo
ICMS 47/04)
Nota única,..."
CDC (Conv.
3919.3.00
Art 3
o
. Este Decreto
produzindo seus efeitos a partir de 1
or na data de sua publicação,
2004.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° ^ ^
DE Â3 DE fieo$TO DE 2004
Art 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Â3 de o-a^J2o de 2004; 183° da Independência e
116° da República. ^
ALThRA/3K2U04

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