Legislação
13/08/2004
#261379

Decreto Estadual nº 22.885/2004

Acrescenta o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2003, no tocante a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° .% ttW
BEÀ3 DE flGO%TD DE 2004
Acrescenta o Item 24 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto 21.400 de 10 de dezembro de
2003, no tocante a redução da base de
cálculo nas prestações de serviço de
transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
. Fica acrescentado o Item 24 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEX O II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM L ...
ITEM 24. Nas prestações onerosas de serviço de
transporte intermunicipal de passageiros, a base de
cálculo do ICMS será equivalente a 29,41% (vinte e nove
inteiros, quarenta e um centésimosjwr cento) do valor da
prestação.
Nota 1. O benefício dÀ q ue tra tá este Item será
efetivado, mediante celebraçãaie Tçrnfo de Acordo, após
requerimento do interessado. ^ I
v
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° Jt-g?jf
DE Í3 DE AGOSTO DE 2004
Nota 2. O benefício de que trata este Item será
aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em
substituição ao sistema normal de tributação
Nota 3. O contribuinte que optar pelo beneficio de
que trata este Item não poderá utilizar quaisquer outros
créditos ou benefícios fiscais."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de agosto de 2004.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, X^ de cw^fe de 2004; 183° da Independência
e 116° da República. ^
ALTERA/372004

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