Legislação
26/10/2004
#261393

Decreto Estadual nº 22.974/2004

Altera arts. 494-A, 616-J, 630 e 681, Item 20 da Tabela I e Item 18 da Tabela II, do Anexo I, e acrescenta dispositivos aos arts. 484 e 723, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ü. 9^f
DE ^ DE Oícfí^yiO DE 2004
Altera arts. 494-A, 616-J, 630 e 681, Item 20
da Tabela I e Item 18 da Tabela II, do Anexo
I, e acrescenta dispositivos aos arts. 484 e
723, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS;
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 33 e 39, e nos
Convênios ICMS n.°s 74, 82, 90, 100 e 102, todos de 24 de setembro de 2004,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 494-A.
"Art 494-A. Na prestação de serviços não medidos de
televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja
cobrado por períodos definidos, quando o tomador ou prestador do
serviço estiver localizado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Bahia Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do ^wfg. Rondônia, Santa
Catarina, São Paulo e Sergipe, a base de calculo ao ICMS devido a
cada Estado corresponde a 50% (cinq
cobrado do assinante (Protocolos ICMS
(NR)
§r..„
^
en to) do preço
29/04 e 33/04).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°AL?tf
DE fá DE Otcfuwo DE 2004
II - o "caput" do art. 616-J:
"Art 616-J. O contribuinte inscrito no CACESE que
fornecer mercadorias a empresa de construção civil localizada nos
Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do
Norte e no Distrito Federal, deve adotar a alíquota interna
estabelecida para a mercadoria neste Estado (Conv. ICMS 137/02,
35/03, 36/03 e 100/04). (NR)
fr....
III - a aliena "b" do inciso IV do art. 630:
"Art 630....
/-.. .
IV-...
a)...
b) o Conhecimento de Transporte será emitido na forma
regulamentar, com destaque do ICMS, com base no documento
original; (NR)
c) ...
IV - o inciso XIV do art. 681
"Art 681....
/-.. .
XIV A
nos Estados
Espírito Santo,
Minas Gerais
, industrial ou importador, localizado
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
GOVERNO DE SERGIPE
DECREJ O N°io?^
DE oLfc DE Quetua ^C DE 2004
Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito
Federal, em relação às saídas de rações tipo "pet" para animais
domésticos, classificadas na posição 2309 da NBM/SH, destinadas a
contribuinte localizado neste Estado, ainda que destinadas a seu
consumo (Prot ICMS 26/04 e 39/04). (NR)
V - o "caput" do Item 20 da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO 1
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
INDETERMINADO
ITEML...
ITEM 20. As operações realizadas com reprodutores e
matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de
origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns, a seguir
indicadas (Cláusula XI do Conv. ICM 35/77, 09/78 e Convs. ICMS
46/90, 78/91,124/93 e 74/04). (NR)
/-.. .
VI - o subitem 4 do Item 18 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR
ITEM L ...
(b-
DETERMINADO
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°À? 9l4
DE (%6 DE OtTuwO DE 2004
ITEM 18....
VTENS WBM/SH
3004.90.99
EQUIPAMENTOS EINSUMOS
Conjuntos de troca e concentrados
polieletrolíticos para diálise
(Conv.90/04). (NR)^^^^^^
w
Art. 2". Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, com a seguinte redação:
í - o § 5° ao art. 484:
"Art 484....
$r..„
w
§ 5" A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Sergipe - CACESE, bem como as demais obrigações acessórias
poderão ser exigidas dos estabelecimentos que realizarem operações
com mercadorias (Conv. ICMS 82/04).
w
(NR)
II - as alíneas "1" e "m" ao inciso III do § I
o
do art. 723:
"Art 723....
§1°...
a)...
J^-
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ãâ- 99Í
DE fy DE Otcfutono DE 2004
l) 52,94% nas operações interestaduais, quando a alíquota
interna do produto na Unidade Federada de destino for 15% (Conv.
ICMS 102/04);
rn) 60,50% nas operações interestaduais, quando a
alíquota interna do produto na Unidade Federada de destino for
19% (Conv. ICMS 102/04).
IV...
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2004, exceto em relação:
I - ao inciso I do art I
o
, que altera o ""caput" do art. 494-A do RICMS,
que produz seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2004;
II - ao inciso IV do art. I
o
, que altera o inciso XIV do art. 681 do
RICMS, que produz seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2004;
III - ao inciso II do art. 2
o
, que acrescenta as alíneas "1" e "rn" ao
inciso III do § I
o
do art. 723 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 30
de setembro de 2004.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^d e oSctZ^ de 2004; 183° da Independência e 116° da
República.
MARILIA CAÀVALÚaMApfiARINi
GÓVERJ/ADOR^QÍÍSTADO
EXERCÍCIO
Umar de Melo mendi
etárU de Estado a%^Falinda
fícotiémos CorreiaralCão
Secretário de Estado de Goveráo
ALTERA/452004

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