Legislação
26/10/2004
#261510

Decreto Estadual nº 22.975/2004

Acrescenta o inciso XV do "caput" e o parágrafo 15 ao art. 681, e o Item 44 à Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^-9?5"
DE A(? DE Occfícwé? DE 2004
Acrescenta o inciso XV do "caput" e o
parágrafo 15 ao art. 681, e o Item 44 à
Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de


atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.° 45, de 05 de
dezembro de 1991, e 42, de 24 de setembro de 2004,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:

"Art 681....
XV - ao remetente, industrial ou importador, ou ainda, ao
atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados do
Acre, Amapá, Bahia, Espírito Sânio, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pe/mamÕuco^sPiauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, São Paulo, Tocantins elo Distrito Federal, em relação às
saídas de sorvetes e picolés, classificados na posição 2105.00 da
NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° fáâ?ST
DE ^ DE OttfutotLO DE 2004
localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no § 15
deste artigo (Protocolos ICMS 45/91 e 42/04).
§ 15. O valor dos acessórios e componentes tais como
casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, patinhas, taças,
recipientes, e xaropes, integra a base de cálculo da substituição
tributária de que trata o inciso XV do "caput" deste artigo
(Protocolos ICMS 45/91 e 42/04),"
II - o Item 44 à Tabela I do Anexo IX:
"ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS
7-...

MV A
+
...
...
70%
M
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2005.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, °¥ de ^%zC^p de 2004; 183° da In
116° da República.
MAR/LJA CARVAÚHQ MANDARINO
"ERNADOR^DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°j^fS:
DE AC DE OWtíüAttO /0Ê2OO 4
ACRESCENTA/102004

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