Legislação
29/11/2004
#261334

Decreto Estadual nº 23.015/2004

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 14, 16, 57, 84, 99 e 784, do Item 2 da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 10 e 20 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°JB.Otf
DE ,24 DE^t^ofeiu? DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 14,
16, 57, 84, 99 e 784, do Item 2 da Tabela II
do Anexo I, e dos Itens 10 e 20 do Anexo
II, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
Dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 99, de 24 de
setembro de 2004,
DECRETA;
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 14....
/-.. .
// / - na saída de papel usado e aparas de papel, sucata de
metal, ferro velho, caco de vidro^fk^gmentos de plástico e de tecido
e demais sucatas, com destimo a estabelecimento localizado neste
Estado, observado o dispostppo inciso Mf do "caput" e no parágrafo
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H.°te.0jf?
DE i S DE rfçotementX) DE 2004
único, do art 16 deste Regulamento, para o momento em que
ocorrer; (NR)
a)...
n
II - o inciso II do "caput" do art. 16:
"Art 16....
/-.. .
/ / - relativo às entradas de papel usado e aparas de papel,
sucata de metal, ferro velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e
de tecido e demais sucatas, desde que tenha sido efetuado o
recolhimento do imposto na forma do art 99 deste Regulamento."
(NR)
III - o inciso XXII do "caput" do art.57:
"Art 57....
/-.. .
XXII - a partir de 1°.07.1999 e até 30.06.2009, nas operações
interestaduais promovidas pelo segmento industrial de calçados, no
percentual de 75% (setenta e cinco por cento) aplicado sobre o valor
do imposto destacado na Nota Fiscal; (NR)
XXIII-...
IV - o § 3
o
do Art. 84:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WJ3DJ?
DE i-9 DE t$jfanMO DE 2004
"Art 84....
§1°-
§ 3
o
A apuração do imposto, na hipótese de que tratam os
incisos IV e VI do "caput" deste artigo, será feita mediante a
aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o faturamento
total do mês, subtraído deste o faturamento referente às saídas
isentas ou não tributadas e às mercadorias sujeitas à substituição
tributária. (NR)
§ +

V - a alínea "d" do inciso II do "caput" do art. 784:
"Art 784....
/-.. .
d) o remetente da mercadoria sujeita à substituição tributária
esteja localizado em Unidade Federada não signatária de Convênio
ou Protocolo; (NR)
VI - os incisos I e V do "caput" do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAMSENÇÕÉ(S
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO PT,23. AG"
DE JL9 DE tâtéwmO DE 2004
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM L ...
ITEM2....
I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas,
paras iticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas,
desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e
inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e
medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária,
inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao
produto destinação diversa (ConvICMS 99/04); (NR)
V - semente genética, semente básica, semente certificada de
primeira geração - Cl, semente certificada de segunda geração - C2,
destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de
entidades certificadoras ou fiscaliza dor as, bem como as importadas,
atendidas as disposições da Lei (Federal) n.° 10.711, de 05 de agosto
de 2003, regulamentada pelo Decreto (Federal) n.° 5.153, de 23 de
julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou por outros
órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados e do
Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério
(Conv. ICMS 99/04); (NR)
VI-...
VII - Os incisos I, II e III dc/Kem 10 do Anexo II:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.° o% 0Í5
DE H DE féife^wo DE 2004
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1...
ITEM10....
I-constante no subitem 10.1, será equivalente a: (NR)
a)..
II - constante no subitem 10.2, observada a redução de
30,2% (trinta e inteiros e dois décimos por cento) na base de cálculo
daquelas contribuições, será equivalente a: (NR)
a) ...
III - constante no subitem 10.3, observada a redução de
48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento) na base de
cálculo daquelas contribuições, será equivalente a: (NR)
a)...

Art 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento
do ICMS aprovado Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação:
I - o parágrafo único do art. 16:
"Art 16....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° 33.(H¥
DE rfS DE Scifcwb^O DE 2004
Parágrafo único. A dispensa do pagamento de que trata o
inciso li deste artigo não se aplica às empresas enquadradas no
SIMFAZ/COMÉRCIO."
II - o inciso X ao § 10 do "caput" do art. 99:
"Art 99....
§1° -
§ 10....
X - papel usado e aparas de papel, sucata de metal, ferro
velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e de tecido e demais
sucatas.
§11. ...
III - a Nota 3 ao Item 20 do Anexo II:
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM1...
ITEM 20....
Nota 1....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° J3-01^
DE JLQ DE /Qvént,Ko DE 2004
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°.07.99
até 30.06.09."
Art. 3
o
. Fica revogado o art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação ao inciso VI do seu art. I
o
, que altera os incisos I e V do "caput" do
Item 2 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 19
de outubro de 2004.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, iS de jk^tLl o de 2004; 183° da Independência e 116°
da República.
ISFILHí
rOVERNAltôR DO E$TADO
Gilmar df Melo Moraes
Secretario de Estado aa Koúkda
Nicodemos Comia rqlcao
Secretário de Estado de Goverm
ALTERA/482004

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