DEC ETO N.° 22.047 DE 29 DE 4EmseO0 DE 2004 Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a Circulagdéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagéo — ICMS, DECRETA: Art. 1°. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte reda¢do: I — a alinea “b” do inciso XX do art. 57: Pe ee cece cece eeeeeeeee eee Se SE TOTEETOSE LOSES EOESE SESE SE NESE REESE SELES SESeEEESEEE ESSE EETEEEEEEBEDEFEDELESEREEESS b) os beneficios fiscais de que trata este inciso ficam limitados a RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por Equipamento ECF e R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) por solucao TEF, concedidos a partir data de autorizagdo de uso do ECF e da efetiva utilizagdo da solucdo TEF, e até, no maximo 04 (quatro), para ambos os casos, por estabelecimento, e aos seguintes acessérios: (NR) _ ” GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N.° 2.0/7 DE £9 DE vivEunno DE 2004 II — 0 “caput” do art. 651-H: “Art. 651-H. A empresa de transporte serd descredenciada quando: (NR) I - nao regularizar as suas pendéncias no prazo estabelecido no “caput” do art. 651-G; IT - reincidir no disposto no inciso II do artigo 651-F deste Regulamento; ITI — efetuar pedido de exclusao, voluntariamente. Paragrafo unico. ...” Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2004. Art. 4°. Revogam-se as disposi¢6es em contrario. Aracaju, &9 de pohvuc 116° da Republica. de 2004; 183° da Independéncia e ALTERA/502004
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.