Legislação
29/11/2004
#261507

Decreto Estadual nº 23017/2004

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

DEC ETO N.° 22.047
DE 29 DE 4EmseO0 DE 2004
Altera dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
_ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢des que lhe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituicao Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a
Circulagdéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagéo — ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte reda¢do:
I — a alinea “b” do inciso XX do art. 57:
Pe ee cece cece eeeeeeeee eee Se SE TOTEETOSE LOSES EOESE SESE SE NESE REESE SELES SESeEEESEEE ESSE EETEEEEEEBEDEFEDELESEREEESS
b) os beneficios fiscais de que trata este inciso ficam limitados a
RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por Equipamento ECF e
R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) por solucao TEF,
concedidos a partir data de autorizagdo de uso do ECF e da efetiva
utilizagdo da solucdo TEF, e até, no maximo 04 (quatro), para
ambos os casos, por estabelecimento, e aos seguintes acessérios:
(NR)
_

GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO N.° 2.0/7
DE £9 DE vivEunno DE 2004
II — 0 “caput” do art. 651-H:
“Art. 651-H. A empresa de transporte serd descredenciada
quando: (NR)
I - nao regularizar as suas pendéncias no prazo estabelecido no
“caput” do art. 651-G;
IT - reincidir no disposto no inciso II do artigo 651-F deste
Regulamento;
ITI — efetuar pedido de exclusao, voluntariamente.
Paragrafo unico. ...”
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2004.
Art. 4°. Revogam-se as disposi¢6es em contrario.
Aracaju, &9 de pohvuc
116° da Republica.
de 2004; 183° da Independéncia e
ALTERA/502004

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