Legislação
27/12/2004
#260694

Decreto Estadual nº 23.063/2004

Altera e acrescenta dispositivos do art. 8o do Decreto n° 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal e adjudicação de bens penhorados em execução fiscal.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°á3.0(3
DE o2? DE^^ft^ o DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos do
art. 8
o
do Decreto n° 22.050, de 25 de
julho de 2003, que dispõe sobre
parcelamento de débito fiscal e
adjudicação de bens penhorados em
execução fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. O inciso II do "caput" do art. 8
o
do Decreto n°
22.050, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 8°. ...
/-.. .
II —ao contribuinte responsável por débitos oriundos
de Substituição Tributária ou de Antecipação Tributária,
com ou sem encerramento da fase de tributação, ainda
que apurados através de auto de infração; (NR)
Art. 2
o
. Fica acrescen
do Decreto n° 22.050, de 25 /Ue
redação:
9f
so VII ao "caput" do art. 8
o
e 2003, com a seguinte
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°S3X%3
DE ii DEj^werto DE 2004
"Art 8
o
....

VII - ao contribuinte que tenha cometido infração à
legislação tributária estadual tipificada na lei de crimes
contra a ordem tributário.
Parágrafo único...."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, olf áeX^J^^ de 2004; 183° da Independência
e 116° da República. °
S FILHÓ,
DO ESTADO
J
ilmar de Melo M.e
ario ke Estado,
trreia-tataao
Secretário de Estado de Govento
ALTERA/562004

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