GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cfôíW DE fó DEJ)e^mxo DE 2004 Acrescenta o inciso XXIV ao "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA; Art. I o . Fica acrescentado o inciso XXIV ao "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 57.... /-.. . XXIV - A partir de 01/01/2005, nas operações promovidas pelas empresas extratoras, que produzam artesanalmente paralelepipedos e meio-fio, estabelecidas neste Estado, o percentual de 100% (cem por cento) do imposto incidente na respectiva saída, quando destinados a construtoras ou a não contribuintes do imposto. §l e .... Art. 2 o . Este Decret produzindo seus efeitos a partir d entra em vigor na data de sua publicação, ide 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍSOU DE $3 DEjpüW%%+to DE 2004 Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, i a de ásf^JL^ de 2004; 183° da Independência e 116° da ACRESCENTA/152004
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