Legislação
22/03/2005
#260413

Decreto Estadual nº 23.160/2005

Altera o § 17 do art. 57 do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Relativas

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fâJ(D
DE ÍSL DE /^l rtK.C-0
DE 2005
Altera o § 17 do art. 57 do Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre o Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o § 17 do art. 57 do Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 57....
publicaç
§ 17 O disposto no inciso VII do "caput" deste artigo
aplica-se até 31.12.2015, exclusivamente à empresa
industrial que apresentou, até 31.12.2000, projeto de
ampliação que vise aumento de sua produção e que seja
aprovado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e
de Recursos Minerais de Sergipe-CODISE (NR) "
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Levogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Â3.À60
DE JÁ DE /nfiiLco DE 2005
Aracaju, "L? de
117° da República.
de 2005, 184° da Independência e
JRNC
AÜera

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.