Legislação
24/05/2005
#261444

Decreto Estadual nº 23.231/2005

Altera os incisos I a IV e VI da Nota 3 do Item 7 da Tabela I do Anexo I; altera a Nota 7 do Item 2, a Nota 2 do Item 3, a Nota Única do Item 4, a Nota 8 do Item 5, a Nota Única do Item 6, a Nota Única do Item 10, a Nota Única do Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota 2 do Item 16, a Nota 2 do Item 21 e a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I; e altera a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 6, a Nota 2 do Item 7 e a Nota Única do Item 15 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J3,23d
DE Stf DE WteO DE 2005
Altera os incisos I a IV e VI da Nota 3 do Item

Item 2, a Nota 2 do Item 3, a Nota Única do
Item 4, a Nota 8 do Item 5, a Nota Única do
Item 6, a Nota Única do Item 10, a Nota Única
do Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota 2 do
Item 16, a Nota 2 do Item 21 e a Nota 13 do
Item 24 da Tabela II do Anexo I; e altera a Nota

Item 7 e a Nota Única do Item 15 do Anexo II,
todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 18 e 50,
de I
o
de abril de 2005,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

Anexo I:
"ANEXO
DASISENÇ0ES
TABI
ISENÇÕES POR PRA%pNlNDETE$MINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° $
3
-33 i
UEi4 DE sn/te? DE 2005
ITEM!....
ITEM 7. ...
Nota L ...
Nota 3. ...
/ - a partir de 21.08.92 até 30.04.08 - os municípios de
Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Conv. 52/92,
74/92, 127/92, 124/93, 45/94, 63/94, 22/95, 119/96, 20/97,
36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05); (NR)
/ / - a partir de 01.10.92 até 30.04.08 - os municípios de
Bonfim e Pacaraima, no Estado Roraima (Conv. 52/92,
127/92, 45/94, 63/94, 124/93, 22/95, 119/96, 20/97, 36/97,
37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05); (NR)
// / - a partir de 04.01.94 até 30.04.08 - no município de
Guajaramirim, no Estado de Rondônia (Conv. 52/92,
127/92, 07/93, 146/93, 45/94, 63/94, 22/95, 45/95, 119/96,
20/97, 36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05);
(NR)
IV- a partir de 16.10.92 até 30.04.08 - no município de
Tabatinga, no Estado do Amazonas (Conv. 52/92, 121/92,
127/92, 07/93, 09/94, 45/94, 63/94, 22/95, 119/96, 20/97,
36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, $0/03 e 18/05); (NR)
V-...
VI - a partir de 08.01.97/aié 30.04.08 - nos municípios
de Cruzeiro do Sul e Br)ísiféia, com extensão para o
Município de EpitaciolândwA no Estado do Acre (Conv.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO W°M23d
DE^ f DE rn 4=0 DE 2005
52/92, 127/92, 45/94, 63/94, 22/95, 116/96, 119/96, 20/97,
36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05); (NR)
VII-...
Nota 4. ..."
II - a nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM 2. ...
Nota 1. ...
Nota 7. O disposto neste Item aplica-se de 27.04.92 até
30.04.08, observadas as seguintes inclusões (Convs. ICMS
40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03 e
18/05): (NR)
/-.. .
III - a Nota 2 do Item 3 da T
DA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jt3j3J
VE$tf DE A) tero DE 2005
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM1...
ITEM 3. ...
Nota 1. ...
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de
23.07.2002 até 30.04.2008 (Conv ICMS 18/05).
Nota 3.
IV - a Nota Única do Item 4 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM L ...
ITEM 4. ...
Nota único. O disposto neste item aplica-se de 01.03.89
até 30.04.08 (Conv. ICAffS 05/99, 10/01
y
30/03 E 18/05).
(NR)
V - a Nota 8 do Item 5 da Tabela li do Anexo I:
"ANEXqi
ÕES
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°d3j3t
DE éA DE sn tt? DE 2005
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM5....
Nota 1. ...
Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a
31.10.07 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05).
(NR)

VI - a Nota Única do Item 6 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM!....
ITEM 6....
Nota único. O disposto ndste Item aplica-se de 21.10.97
até 30.04.08, exceto em relação à alínea "b" do inciso II
(Conv. ICMS 05/99, 30/03, 55/03 e 18/05). " (NR)
VII - a Nota Única do Item lfo^daTabela II do Anexo I:
DA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^3.Bi
DE l4 DE n KZV DE 2005
TABELA li
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM10....
Nota único. O disposto neste item aplica-se de 01.01.97
até 30.04.08 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05)."
(NR)
VIII - a Nota Única do Item 12 da Tabela II do Anexo I:
a
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM 12....
Nota único. O disposto neste item aplica-se de 21.10.97
até 30.04.08, exceto em relação a alínea "b" do inciso II
que se aplica a partir de 03.05.01 Conv. ICMS 05/99, 30/03
e 18/05). (NR)
IX - a Nota 4 do Item 14 da/f abela II do Anexo I
JEXOI
DAâflSEUfÇÕÉS
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°XB^i3j
DE M DE /% 0=rO DE 2005
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM1. ...
ITEM14....
Nota 7. ...
Nota 4. O disposto neste item aplica-se a partir de
02.01.98 até 31.10.07, ficando condicionado, para efeito de
reconhecimento da isenção de que trata a Nota 2, que o
produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero
dos impostos federais, sendo que, a partir de 01.12.02, além
da condição anterior, a fruição deste benefício fica
condicionada à desoneração das contribuições do
PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à
receita bruta decorrente das operações previstas neste Item
(Conv. ICMS 56/01, 31/03 e 18/05)." (NR)
X - a Nota 2 do Item 16 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM 16....
Nota 1. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O WJÍ3.33J
DE â4 DE tn ^3 ^ DE 2005
Nota 2. O disposto neste Hem aplica-se a partir de
l
o
.07.98 até 30.04.08 (Conv. ICMS 117/98, 05/99, 10/01,
30/03 e 18/05)." (NR)
XI - a Nota 2 do Item 21 da Tabela II do Anexo 1:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM21. ...
Nota 1. ...
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de
15,01,02 até 31,12.02 e de 20,02.03 até 30.04.08 (Conv.
ICMS 49/02, 119/02, 04/03 e 18/05). (NR)
XII - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DA$ ISENÇÕES
r
ABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°Ã?á3Í
DE tM DE sntt? DE 2005
1TEM24....
Nota 1. ..
Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03 até
31.12.06.(Conv. ICMS50/05)."
XIII - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM1. ...
ITEM 2. ...

Nota 1. ...
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 27.12.91 até
31.10.05 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05).
(NR)
Nota 4. ..." I
XIV - a Nota 2 do Item 6 do Anexo II;
"ANEXOU ^
DA BASE DE ÇMLCULO REDUZIDA
ITEM1. ... IK „i / . /W/

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O ff°âP.iSd
DEo ^ DE MfcW DE 2005
ITEM 6, ...
/ ...
Nota 1,...
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97
a 30.04,08, exceto em relação ao produto milheto, ao qual
se aplica a partir de 29.07,03 (Conv, ICMS 05/99, 10/01,
58/01, 21/02, 57/03 e 18/05). " (NR)
XV - a Nota 2 do Item 7 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 7. ...
Nota 1. ...
Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a
30,04,08, exceto em relação aos seguintes produtos (Conv,
ICMS 40/98, 05/99, 14/99, p/99, 10/01, 58/01, 21/02,
152/02, 25/03 e 18/05): (NR)
XVI - a Nota Única do Item 1/5 do Anexd II:
DA BASE DE DUZIDA

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°X3.JL3i
DEo ^ DE A?0n? DE 2005
ITEML
ITEM15. ...
Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir de
01.05,00 até 30.10,07 (Conv. ICMS 33/96, 34/99, 07/00,
10/01, 30/03 e 18/05)." (NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2005.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, c%v de ç^a^o
e 117° da República.
de 2005; 184° da Independência
ALTERA/082005

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