Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual, com o objetivo de atuar, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, na implementação do Programa de Recuperação dos Créditos Tributários, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa Estadual, bem como no processo de compensação de créditos tributários.
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