Altera dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° 23 3^ DE Ji DE AéCSTV DE 2005 Altera dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
o , ambos do art. 145: "Art 145.... /-.. . fr.... II - não devem Registro de Utilização di Ocorrências, Modelo 6; fiscais, exceto o Livro umentosX Fiscais e Termos de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M3tt DE Jtt DE fyêO$tO DE 2005 §2°. Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cujo CNAE não incida ICMS devem ser tratados como prestadores de serviço e dispensados de obrigações acessórias, exceto em relação: I - a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, na forma simplificada; li-a emissão de notas fiscais, para acobertar mercadorias ou bens em seu trânsito; IH - ao Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, Modelo 6; IV - a manutenção das Notas Fiscais de aquisição e transferência arquivadas no estabelecimento, pelo prazo prescricional, para eventual fiscalização. §3°.... II-o§4°doart. 179: "Art 179.... § r.... § 4 0 . Os doc t determinado de validade, SEF AZ, desde que o req art 782 deste Regulamento! cais impressos com prazo ser prorrogados a critério da te não esteja incurso nas hipóteses do GOVERNO OE SERGIPE DECRETO TiS 33 344 DE âZ DE fréOSTD DE 2005 Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, Jtü de Ofyr$fa- de 2005; 183° da Independência e 116 ( da República. ALTERA/212005
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