Legislação
22/08/2005
#261422

Decreto Estadual nº 23.345/2005

Altera dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522, 544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I e o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I e acrescenta dispositivos aos artigos, 60, 699, o Item 6, à alínea "b" do Inciso II do Item 34 da Tabela II do Anexo I, as Notas I-A e I-B ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, os Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I, o Subitem 190 ao Item 18 da Tabela II do Anexo l é o Item 26 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE ,
DECRETO N.° °?3 3^
DE / ^ DE Qée$vo DE 2005
Altera dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522,
544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as
Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I
e o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I e
acrescenta dispositivos aos artigos, 60, 699, o Item
6, à alínea "b" do Inciso II do Item 34 da Tabela II
do Anexo I, as Notas I-A e I-B ao Item 34 da
Tabela II do Anexo I, os Itens 66 e 67 à Tabela I do
Anexo I, o Subitem 190 ao Item 18 da Tabela II do
Anexo lé o Item 26 à Tabela II do Anexo I, todos
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n.o 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação -ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.os 56, 59, 60, 61, 63,
64, 66, 70, 73, 75, 79 e 80, todos de 10 de julho de 2005,
DECRETA:
Art I
o
. Ficam alterados os dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522,
544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da
Tabela II do Anexo lé o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I, todos
do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação:

"Art 60....
GOVERNO DE SERGIPE j
DECRETO N.° M w
DE 4 4 DE frêC$ro DE 2005
XXV- às saídas de cimento de que traiam os Itens 59 da Tabela
I do Anexo I deste Regulamento, para as saídas ocorridas a partir
03.11.2003, até o total de 4.500 Toneladas e a partir de 22.07.2005 até
o total de 3.500 toneladas. (Conv. ICMS 84/03 e 66/05); (NR)
XXVI-...
M
II - o "caput" do art. 484:
"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços de
telecomunicações, AEROTECH Telecomunicações LTDA, ALBRA
Telecomunicações S/A, Alpamayo Telecomunicações e Participações
S.A., BRASIL TELECOM S/A, CTBC Telecom, EASYTONE
Telecomunicações LTDA., Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A. -EMBRATEL, Épsilon Informática e Telecomunicações LTDA,
Globalstar do Brasil S.A., INTELIG Telecomunicações Ltda, LinkNet
Tecnologia e Telecomunicações LTDA, MAXITEL S/A, STEMAR
Telecomunicações LTDA, TELASA Celular S/A, TELECEARÁ
Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A, TELEPISA Celular S/A,
Telergipe Celular S/A, TELERN Celular S/A, TELPA Celular S/A,
TELPE Celular S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL S/A, TNL PCS
S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A -TELESP e a VÉSPER S/A,
a seguir denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação,
regime especial para cumprimento de obrigações tributárias
relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, nos termos
deste Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98,126/98, 30/99, 74/99, 88/99,
31/01,86/01, 73/02, 77/03,117/03, 08/04,35/04 e 61/05). (NR)
fr...
III-o "caput" do art. 518:
Art 518. A CONAB/P
numeração única, em cinco (5) vi
ICMS 62/98 e 70/05): (NR)
emitir
a nota fiscal com
tnte destinaçâo (Conv.
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO NStd.rtr
DE $2 DE fi 6Coro DE 2005
/-.. .
IV - o § 2
o
do art. 522:
"Art 522....
$/°...
$ 2° Considera-se saída o estoque existente no último dia de
cada mês, sobre o qual, nos termos deste artigo, ainda não tenha sido
recolhido o imposto diferido (Conv. ICMS 92/00 e 70/05).

V - o "caput" do art. 544-H:
"Art 544-H. O agente transmissor de energia elétrica fica
dispensado da emissão de Nota Fiscal, relativamente aos valores ou
encargos (Conv. ICMS 117/04 e 59/05): (NR)
I-pelo uso dos sistemas de transmissão, desde que o Operador
Nacional do Sistema elabore, até o último dia do mês subseqüente ao
das operações, e forneça ao Estado de Sergipe relatório contendo os
valores devidos pelo uso dos sistemas de transmissão, com as
informações necessárias para a apuração do imposto devido por todos
os consumidores livres;
II - de conexão, desde que elabore, até o último dia do mês
subseqüente ao das operações, e forneça, quando solicitado pelo fisco,
relatório contendo os valores devidos pela conexão, com as
informações necessárias para a apuração do imposto devido por todos
os consumidores livres.
§r
VI - o inciso II do art. 699:
GOVERNO OE SERGIPE .
DECRETO N.° J3 -^5 "
DE Ji, DE Aóo$ro DE 2005
"Art 699,...
II - à Gerência Regional -Leste de Grupos Especiais -
GERGRUP, Grupo Veículos, da SEF AZ, a tabela dos preços sugeridos
ao público, em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer
alteração de preços (Conv. ICMS 60/05)," (NR)
Vu - o Item 59 da Tabela I do Anexo I:
a
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM!,,,,
ITEM 59, As saídas internos, no total de 4.099 toneladas de
cimento do tipo portland, ocorridas a partir de 03AL03, e de 3,500
toneladas ocorridas a partir de 22,07,2005, efetuadas, a título de
doação, pela empresa Cimento Sergipe S,A, - CIMESA, destinadas ao
Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SE, para a construção
de trecho, com extensão de 4,439,10 metros, da Rodovia SE-432
(Conv. ICMS 84/03 e 66/05)."
VIII - as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXOT^
DASJSENÇÕESX
(TABELA II
ISENÇÕES CONCEDID^lfoR PRAZO)DETERMINA DO
ITEML...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°-W.34?
DE l% DE Aéo$ro DE 2005
ITEM2....

Nota S-A....
Nota 5-B. O beneficio fiscal concedido às sementes referidas
no inciso V do "caput" deste Item estende-se a saída interna do campo
de produção, desde que (Conv. ICMS 99/04 e 63/OS):(NR)
I - o campo de produção seja inscrito no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
II - o destinatário seja beneficiador de sementes inscrito no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por
ele delegado;
III - a produção de cada campo não exceda à quantidade
estimada, por ocasião da aprovação de sua inscrição, pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por órgão por ele
delegado;
IV- a semente satisfaça o padrão estabelecido pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - a semente não tenha outro destino que não seja a
semeadura.
Nota 5-G A estimati
deve ser mantida à disposL
Pecuária e Abastecim
99/04 e 63/05); (NR)
a que se refere o inciso III da Nota 5-B,
Fisco pelo Ministério da Agricultura,
razo de cinco anos (Conv. ICMS
IX - o subitem 75 do
TaWWI do Anexo I:
XOI
NÇÕES
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N. V 3.3W
DE Aí DE fyôcsro DE 2005
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM L ...
ITEM 3....
ITENS

, „

.-
FÁRMACOS
...
„ ,
Sirolhnus
...
NBM/SH
FARMÁCOS
...
...
2933.39.99
...
MEDICAMENTOS
...
...
SIROLIMUS-
Solução oral 1 mg/mg
por ml e Drágeas lei
mg (Conv. ICMS
73/05) (NR)
ff t
NBM/SH
MEDICAMENTO
...
...
30090.69/
3004.90.S9
n

Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos aos artigos, 60, 699, o Item

B ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, os Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I, o
Subitem 190 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I e o Item 26 à Tabela II do
Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 21.400, de

I - o inciso XXIX ao art. 60:
"Art 60....
/-.. .
XXIX - a partir de 22.Õ7.2QÍ5, às saida)s de selos destinados ao
controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil,
amparadas pelo beneficio de IsekçBo previsto no Item 66 da Tabela I
do Anexo I deste Regulamento (t
tvênio ICMS 80/05)."
V
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°oM.3^
DE AZ DE Aê057V DE 2005
II - o parágrafo único ao art. 699:
"Art 699....
Parágrafo único. Os estabelecimentos obrigados a efetuar
retenção de ICMS na forma prevista no inciso I do art 691, devem
encaminhar, até 30 de setembro de 2005, em arquivo eletrônico, a
tabela dos preços sugeridos que vigoraram a partir de janeiro de 2000
ao Grupo Veículos da GERGRVP (Conv. ICMS 60/05)."
III - o item 6 à alínea "b" do inciso II e a (s) Nota (s) IA , e I-B, todos ao
Item 34 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA 1
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1....
......................... . t
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°JS.d 4f
DE Jê DE 460Ó7V DE 2005

(Conv. ICMS 64/05).
Nota I....
Nota Í-A. Fica dispensado o imposto incidente nas operações
realizadas com os medicamentos, indicados no Item 6 da alínea "h "
do inciso II deste Item relativamente ao período de 08.04.02 a
22.07.2005, (Conv. ICMS 64/05).
Nota l-B. O disposto na Nota 1-A deste Item não autoriza a
restituição ou compensação do imposto já pago (Conv. ICMS 64/05).
Notal..."
IV - os Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM!....
ITEM 66. As saídas de selos destinados ao controle fiscal
federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil (Conv. ICMS
80/05).
Nota I. O beneficio previsfojtesje Item fica condicionado à
desoneração dos impostos e contribuições federais.
Nota 2. O disposto nes
t
ITEM 67. As saídas:
aplica-Sf a partir de 22.07.2005.
GOVERNO DE SERGIPE n
DECRETO N.°^-^ r
DE AZ DE ftSOôTO DE 2005
/ - de produtos farmacêuticos da Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia
Popular do Brasil", instituído pela Lei n° 10.585, de 13 de abril de

II - As saídas internas a pessoa fisica, consumidor final de
produtos farmacêuticos promovidas pelas farmácias referidas no
inciso I deste Item.
Nota 1. O beneficio previsto neste Item condiciona-se:
I - a entrega do produto ao consumidor pelo valor de
ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, correspondente
ao custo de produção ou aquisição, distribuição e dispensação;
II - a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das
operações previstas neste Item esteja desonerada das contribuições do
PIS/PASEP e COFINS, nos termos do Decreto n°3.803, de 24 de abril
de 2001, e demais alterações posteriores.
Nota 2. A FIOCRUZ deve disponibilizar pela Internet a
relação de farmácias que façam parte do "Programa Farmácia
Popular do Brasil".
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 22.07.2005.
V - o subitem 190 ao Item 18 da Tabela ü do Anexo I:
a
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABEtAJI
ISENÇÕES CONCEBIDAS POR DETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 18....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Ji.°JfMtr
DE dÁ DE Vocero DE 2005

ÍTENS

ft t

NBM/SH
...
...
2844.40,90
EQUIPAMENTOS EINSUMOS
• t v
tit i
Fonte de Irídio -192 (Conv. ICMS 75/05)
n
Nota L...
n
VI - o Item 26 à Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEML...
ITEM 26. As operações com mercadorias, bem como as
prestações de serviços de transporte a elas relativas, adquiridas através
de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas
estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
por intermédio do Programa de Fortalecimento e Modernização das
Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo. (Conv.
ICMS 79/05).
Nota único. O disposto neste /item aplica-se a partir de
22.07.2005.
Art. 3
o
. Fica revogado o inciso VI do
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
Art. 4
o
. Este Decreto entra
produzindo seus efeitos a partir de 22 d
do RICMS, aprovado pelo
de sua publicação,
eto em relação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° 13 3tó
DE ^ DE /téo$ro DE 2005

I - aos incisos II, V e VI do art. I
o
, que alteram, respectivamente, o
"caput" do art. 484, o "caput" do art. 544-H e o inciso II do art. 699, bem como o
inciso II do art. 2
o
, que acrescenta o parágrafo único ao art. 699, que entram em
vigor a partir de 05 de julho de 2005;
II - aos incisos III e IV do art. I
o
, que alteram, respectivamente, o
"caput" do art. 518 e o§ 2
o
do art. 522 e ao art. 3
o
, que revoga o inciso VI do art.
518, todos do RICMS, que entram em vigor a partir de 10 de agosto de 2005;
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ãá de aqéõ%^- /oe 2005; 184° da Independência e 11T
da República.
ALTERA/222005

Temas

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