Legislação
16/09/2005
#261345

Decreto Estadual nº 23.381/2005

Altera a Nota única do Item 26 da Tabela 11 do Anexo I; e acrescenta os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°ofcMi
DE AG DE SHÍM nvzo DE 2005
Altera a Nota única do Item 26 da Tabela

XII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterada a Nota única do Item 26 da Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM26....
Nota único. O disposto neste Item
até 30.10.2010." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.V 3 32Í
DE ^ DE -^er^^^^o DE 2005
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
"Art 99....
§r. ...
§ia...
XI-milho;
XII-feijão.
§U. ...
tf
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2005.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, A(o de pSfellSlõ d$%tyffô; 184° da Independência e
117
o
da República.
TÃO
)OVERNA$OR tit/ESTADO
Gitíhdr de Mdéfflendés
Secretátfo dgEstydoao^rTÍkenda
Nicoaempsrcorreta raiei
Secretário de Estado de GQveri
ALTERA/282005

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