Altera o art. 58 e acrescenta o § 5o ao art. 58-A, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no tocante a competência para fiscalização tributária.
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