Legislação
07/10/2005
#260622

Lei Estadual nº 5.726/2005

Altera o art. 58 e acrescenta o § 5o ao art. 58-A, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no tocante a competência para fiscalização tributária.

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GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°S:UÇ
DE 09 DF OtffíwO DE 2005
Altera o art. 58 e acrescenta o § 5
o
ao art. 58-A,
da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, no tocante a
competência para fiscalização tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica alterado o "caput" do art. 58 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, com alterações introduzidas pela Lei n° 5.686, de 11 de julho
de 2005, inclusive revogando o seu parágrafo único, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"A rt 58. Os Funcionários do Fisco Estadual, no exercício
de suas funções inerentes aos respectivos cargos e nas hipóteses e
formas estabelecidas em ato do Poder Executivo, podem
apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos
magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando
termo de apreensão. (NR)
Parágrafo único. (REVOGADO)."
Art. 2
o
. Fica acrescentado j6 § 5° ao art. 58-A da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, com a seguinte rj
"Art. 58-A....
tM-
t
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°fyJjZ
DE Oi DE 0ÜCI1JLVW9 DE 2005
§ 5
o
. A responsabilidade prevista no "caput" deste artigo é
solidária entre os representantes legais retirantes e supervenientes,
nas hipóteses de transformação e/ou alteração da pessoa jurídica
depositário,"
Art. 3°, Esta Lei entra em vigqr na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disp/Ssições sem contrário.
de 2005; 184° da Independência e 117° Aracaju, OT de
da República.
ALTERA/162005

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