Legislação
10/10/2005
#261384

Decreto Estadual nº 23.422/2005

Altera dispositivos dos artigos 37 e 616- J, e acrescenta os artigos 616-K, 616-L, 616-M, 616-N, 616-0, 616-P, 616-Q e 800-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere a construção civil.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
AS Ali
DE JÓ DE OtffüfctoO DE 2005
Altera dispositivos dos artigos 37 e 616-
J, e acrescenta os artigos 616-K, 616-L,
616-M, 616-N, 616-0, 616-P, 616-Q e
800-A, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, no que se refere a
construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio n° 137, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos dos artigos 37 e
616-J, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
- o inciso VIII do "caput" do art. 37:
"Art 37....
/-.. .
VIII — quáúdo sé tratar de imposto apurado
proveniente de levantamento especifico de mercadoria:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 7VV3 4Af
DE 40 DE CUTuêfíO DE 2005
a) o preço médio de venda praticado pelo contribuinte
no mês em que foi apurada a diferença, ou na sua
ausência, a média do mês imediatamente anterior, no caso
de verificada a falta de emissão de nota fiscal de saída;
b) o preço médio de compra praticado pelo
contribuinte no mês em que foi detectada a diferença, ou
na sua ausência, a média do mês imediatamente anterior,
no caso de verificada a falta de nota fiscal de aquisição;
c) o preço médio, do último mês do período do
arbitramento, praticado por outro estabelecimento da
mesma praça, que explore idêntica atividade econômica
quando os preços não forem conhecidos ou não merecerem
fé-
d) o preço médio do último mês do período apurado,
ou do mês imediatamente anterior, quando não for possível
discriminar os fatos geradores, mês a mês.
M
II- o art. 616-J:
"Art 616-J. O contribuinte inscrito no CACESE que
fornecer mercadoria a empresa de construção civil
localizada em outra unidade da federação deve adotar a
alíquota interestadualprevista para a operação.
JS^ ff
Art. 2
o
- Ficam acrescentados os artigos 616-K, 616-L, 616-
M, 616-N, 616-0, 616-P, 616-Q e 800-A, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
com a seguinte redação:
"Art
mercadoria
616-
des
estabelecida no,
Maranhão, Mito
hipótese
ax empresa
de fornecimento de
de construção civil
f Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás,
Mato Grosso do Sul, Pi
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
J3 446
DE 10 DE OOrt/ôéSO DE 2005
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e no Distrito
Federal, deve ser aplicada a alíquota interna vigente no
Estado de Sergipe (Conv. ICMS 137/02, 35/03, 36/03 e
100/04)"
"Art 616-L. Não se aplica o disposto no art 616-K,
quando o adquirente, empresa de construção civil, fornecer
cópia reprográfico autenticada de documento atestando
sua condição de contribuinte no Estado de sua localização,
na forma disciplinada no Anexo LXVIII, hipótese em que
deve ser aplicada a alíquota interestadual
Parágrafo único. O documento de que trata o
"caput" deste artigo deve ser arquivado para exibição ao
fisco, quando solicitado, pelo prazo prescricional do crédito
tributário."
"Art 616-M. A empresa de construção civil
localizada neste Estado, que se declarar contribuinte do
ICMS, fica sujeita ao pagamento reduzido do imposto,
observado o disposto no art 616-N.
Parágrafo único. O pagamento reduzido do imposto
de que trata o "caput" desse artigo consiste:
I - no recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o
valor da aquisição de mercadorias destinadas ao seu uso ou
consumo, ou ativo fixo do estabelecimento, adicionado
ainda do frete, seguro, carreto e IPI, se incidente, vedada à
utilização de quaisquer créditos fiscais.
II - na dispensa de escrituração dos livros fiscais,
exceto o Livro Regislro^ãe Entrada.
§ l
0
. O prazo pará pagamento do imposto devido deve
ser estabelecido /em atoi
Pazenda.
do Secretário de Estado da
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON
0
JS Í2Z
D E lo DE oarvato DE 2005
§ 2°. Não deve ser exigido o pagamento do ICMS
quando do retorno de mercadoria procedente de canteiro de
obra localizado em outra unidade federada.
§ 3°. A sistemática simplificada de tributação não se
aplica às entradas de mercadorias e bens importados do
exterior, hipótese em que deve ser cobrado a alíquota
prevista para a operação interna."
"A rt 616-N O disposto no artigo 616-M, deste
regulamento, somente se aplica se a empresa de construção
civil:
I-se inscrever no CACESE;
II — celebrar Termo de Acordo com a Secretária de
Estado da Fazenda de Sergipe, declarando sua condição de
contribuinte, sem prejuízo do preenchimento do Anexo
LXVIII deste Regulamento;
III — adquirir mercadorias para uso, consumo ou
ativo fixo do estabelecimento, com alíquota interestadual"
"Art 6I6-O. Para efeito da aplicação, da alíquota de
12% (doze por cento), por parte dos fornecedores
estabelecidos nos Estados indicados no art 616-K deste
Regulamento, a empresa de construção civil estabelecida
neste Estado deve remeter ao fornecedor o documento
denominado: "ATESTADO DE CONDIÇÃO DE
CONTRIBUINTE DO ICMS", Anexo LXVIII deste
regulamento e do Termo de Acordo celebrado com a
Secretária de Estado daí Fazenda de Sergipe."
"Art 616^P. NjkTTIeve ser exigido o recolhimento do
imposto de que traía jp incisot I, do parágrafo único do art
616-N, deste Regulamento, na hipótese de a empresa de
construção civil y estabelecida neste Estado adquirir
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 2$ 462
DE IO DE Ol/rostO DE 2005
mercadorias ou bens com alíquota interna dos Estados não
indicados no art 616-K.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se
aplica:
I — quando a empresa de construção civil,
contribuinte do imposto estabelecida neste Estado, adquirir
dos Estados indicados no art 616-K, na hipótese da
operação ter sido tributada com a alíquota interna.
II - quando a legislação do Estado de localização do
fornecedor, não indicado no art 616-K, estabelecer que nas
operações efetuadas com empresas de construção civil a
alíquota a ser aplicada é a interestadual

"Art 616-Q. Para efeito deste Capítulo, são
consideradas empresas de construção civil aquelas que
desenvolvam atividade econômica classificada nos CNAE-
FISCAIS: 4521-7/01; 4522-5/01; 4522-5/03; 4523-3/00;
4529-2/01; 4529-2/03; 4529-2/04; 4529-2/05; 4529-2/99, e
realizem também atividade enquadrada na CNAE-FISCAL
n° 5153-5/99."
"Art SOO-A. Em se tratando de levantamento
quantitativo de estoque deve ser feito demonstrativo de
apuração do imposto discriminado mis a mis.
§ 1 °. O imposto apurado em decorrência do
levantamento quantitativo de estoque, na hipótese de
apuração mensal, deve se considerar vencido no último dia
do mis fiscalizado.
§ 2
Ú
. QuandoUtaôyor possível discriminar os fatos
geradores, mis a mis, deve-se considerar imposto devido no
último mis do período apurido."
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°23- 462
DE AO DE OUíVeec DE 2005
Art. 3
o
. Ficam convalidados os Termos de Acordos que
tenham sido celebrados pelas empresas de construção civil com
observância das normas ou de acordo com as disposições do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, alteradas ou introduzidas por este Decreto.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ao de QatíLbw de 2005; 184° da Independência e
117° da República.
ALTERA/322005

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