Legislação
14/10/2005
#261406

Decreto Estadual nº 23.435/2005

Altera, acrescenta e revoga dispositivos dos artigos 487 e 632, acrescenta o art. 215-A, e ainda revoga os Anexos LIV e LV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE ,
DECRETO N^ —
DE / Y DE 0IÍÚ.VKO DE 2005
Altera, acrescenta e revoga dispositivos
dos artigos 487 e 632, acrescenta o art.
215-A, e ainda revoga os Anexos LIV e
LV, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o Ajuste SINIEF n.° 04, e os Convênios
ICMS n.°s 95 e 97, todos de 30 de setembro de 2005,
DECRETA :
Ar t I
o
. Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

do art. 487:
"A rt 48 7. As empresas de telecomunicação
podem imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de
Telecomunicações (NFST) conjuntamente com as de
outras empresas de telecomunicação em um único
documento de cobrança, desde que (Conv. ICMS 06/01 e
97/05): (NR)
GOVERNO DE SERGIPE ,
DECRETO N -
DE Jv DE OtíAvMO DE 2005
II- as empresas envolvidas estejam relacionadas
no "caput" do art 484 deste Regulamento ou quando
uma das partes for empresa de Serviço Móvel
Especializado (SME) ou Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) e a outra esteja relacionada no
"caput" do art 484 (Conv. ICMS 97/05); (NR)
/K -...
a) requerer, conjunta e previamente, Regime
Especial de Tributação à Gerência-Geral de Tributação
Estadual - GERTRIB, da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ, autorização para adoção da
sistemática prevista neste artigo (Conv. ICMS 97/05);
(NR)
b)...

II - o inciso X do art. 632:
"Art 632....
X - o valor do ICMS devido será recolhido pelas
FERROVIAS no prazo estabelecido em ato do Secretário
de Estado da Fazenda (Ajuste SINIEF 04/05);
A7 ...
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelb Decreto n.° 21.400, de 10 dj
dezembro de 2002, com a segumte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M 4^
DE ÍY DE O(tfwxo DE 2005
I-oart . 215-A:
"Art 215-A. Sem prejuízo do cumprimento das
obrigações principal e acessórias, previstas neste
Regulamento, a empresa distribuidora de energia elétrica
deve emitir mensalmente Nota Fiscal, Modelo 6, a cada
consumidor livre ou autoprodutor que estiver conectado
ao seu sistema de distribuição, para recebimento de
energia comercializada por meio de contratos a serem
liquidados no âmbito da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica, ainda que adquirida de terceiros (Conv.
ICMS 95/05).
Parágrafo único. A Nota Fiscal prevista no
"caput" deste artigo deve conter:
I - como base de cálculo, o valor total dos
encargos de uso relativos ao respectivo sistema de
distribuição, ao qual deve ser integrado o montante do
próprio imposto;
II-a alíquota interna aplicável;
III - o destaque do ICMS."
II - os §§ 2
o
, 3
o
e 4
o
ao art. 487, ficando renumerado pará
§ I
o
o atual parágrafo único:
a
"Art 487....
§ 2°. Na hipótese do inciso II, quando apenas
uma das empresas estiver-Jqcluida no "caput" do art
484, a emissão do documento caberá a essa empresa
(Conv. ICMS 97/05).
GOVERNO DE SERGIPE
, DECRETO N°Máf
DE/ y DE OWÍLK^D DE 2005
§ 3
o
. A Superintendência de Gestão Tributária -
SUPERGEST, da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ, poderá impor restrições para a concessão da
autorização de que trata este artigo (Conv. ICMS 9795).
§ 4
o
. As empresas que anteriormente apenas
comunicaram a adoção da impressão conjunto, devem
requerer autorização para continuar imprimindo
conjuntamente na forma deste artigo, até 31 de dezembro
de 2005 (Conv, ICMS 97/05).
III - a alínea "r" ao inciso VIII do art. 632:
"Art 632....
VIII-...
a)...
r) o nome, o endereço e os números de inscrição
estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e
quantidade de impressão, o número de ordem do
primeiro e do último documento impresso, e o número da
autorização para impressão dos documentos fiscais
(Ajuste SINIEF 04/05).
IX-...
Ar t 3
o
. Ficam revogadps-^os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado/pelo Escreto n.° 21.400, de 10 dc.
dezembro de 2002:
GOVERNO DE SERGIPE
, DECRETO N°d3J3f
DE Ar DE euiív,tO DE 2005
I - o inciso V do art. 487 (Conv. ICMS 97/05);
II - as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso XIII, ambos
do art. 632 (Ajuste SINIEF 04/05);
III - os Anexos LIV e LV (Ajuste SINIEF 04/05).
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de
2005, exceto em relação:
I - ao inciso II do seu art. I
o
, que altera o inciso X do art.
632, e ao inciso III do seu art. 2
o
, que acrescenta a alínea "r" ao inciso
VIII do 632, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a
partir de I
o
de janeiro de 2006;
II - aos incisos II e III do seu art. 3
o
, que revogam,
respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso XIII,
ambos do art. 632, e os Anexos LIV e LV, do Regulamento do ICMS,
que produzem seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Art, 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, rf Y de isScfclo de 2005; 184° da Independência
e 117° da República.
rn$as marrem taipão
Estado de Governo
ALTERA/382005

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