Legislação
03/11/2005
#260615

Lei Estadual nº 5.759/2005

Altera o inciso Vu do art. 9o e o parágrafo único do art. 10, da Lei n° 4.574, de 18 de junho de 2002, que institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°f%%
DE 03 DE rf?téALbtO DE 2005
Altera o inciso Vu do art. 9
o
e o
parágrafo único do art. 10, da Lei n°
4.574, de 18 de junho de 2002, que
institui o Regime de Apuração
Simplificado do ICMS - SIMFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam alterados o inciso VII do art. 9
o
e o
parágrafo único do art. 10, da Lei n° 4.574, de 18 de junho de 2002,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 9
o
...
VII - cujo titular ou sócio participe de outra
pessoa jurídica; (NR)
VIII-...
IX-...
Art 10. ...
/-.. .
/ / -...
Parágrafo único. CajtáTao Pihler Executivo definir,
mediante Decreto, o prazo para (A retorno ao regime
normal de apuração do imposto. (NR
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N"f%?
DE 03 DE rsfrt^Mtotet? DE 2005
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 9$ de r^oJa—L^? de 2005; 184° da Independência
e 117
o
da República.

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