GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âlJBt D E Jf DE /^^^Í€C?D E 2005 Altera o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Ari. 787. ... I - do percentual de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) sobre a base de cálculo definida na alínea "a" do inciso I do "caput" do art 786 deste Regulamento, quando o contribuinte, inscrito no CACESE, for optante do Regime Simplificado de Apuração do ICMS; II-... Parágrafo único...." Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, ^d e V-°^ 2 —^° de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARfUk CARVAIMQSlANDAiaNi ^VERNADORA/DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNQT)E SERGIPE DE ^ DE fo^wtO/rík 2005 Os faido do Espirito SdnU Secretário dei Estado jdaFkmnda, em exercíi NtâJéemos uorremwaia Secretária de Estado de Govewho ALTERA/432005
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