Legislação
09/12/2005
#260398

Decreto Estadual nº 23.526/2005

Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no que se refere a créditos acumulados de ICMS gerados em função da desoneração do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.""BS^
DE 04 m,yttnwo DE 2005
Acrescenta os §§ 5
o
e 6
o
ao art. 71 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no que
se refere a créditos acumulados de ICMS
gerados em função da desoneração do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando que o Governo Federal não adotou quaisquer
providências no sentido de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei
complementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal;
Considerando que o Governo Federal não providenciou o aporte
complementar de recursos no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões
de reais) destinados a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal,
conforme ficou acordado em dezembro de 2004;
Considerando que o Governo Federal não incluiu no seu Orçamento
pará o ano de 2006 qualquer valor para ressarcir os Estados e o Distrito Federal
pelas perdas relativas à desoneração das exportações;
2005,
Considerando, por fim, o Protocolo ICMS 30, de 30 de setembro de
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam acrescentados os §§ 3° e/6
0
ao art. 71 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de N J ji de deze/nbro de 2002, com a
seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N."c%?.S%f
DE 09 DEJX^"%^ DE 2005
"Art 71....
$^. -
§ 5°. A partir de 26 de outubro de 2005, fica suspensa a
transferência de crédito acumulado em decorrência da
desoneração das exportações.
§ 6
o
. O disposto no parágrafo 5
o
deste artigo aplica-se nas
hipóteses dos incisos I e II do "caput" deste artigo, e, quanto ao
inciso III, do mesmo "caput" deste artigo, quando o valor
transferido se destinar a outro contribuinte."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2005.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de (WeJ^ o de 2005; 184° da Independência e 11T
da República.
ACRESCENTA/012005

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.