Altera e acrescenta dispositivos à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SJ.f$l DE ^ 3 DE^wta ^ DE 2005 Altera e acrescenta dispositivos à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o da s atribuições que lh e são conferidas nos termo s do Art. 84, incisos V, VII e XXI , da Constituiçã o Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; de 2005. Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, de 16 de dezembro DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os códigos e as notas explicativas abaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO XV CÓDIGOS FISCAIS TABELA I CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP DASENTRAD E/OU DAS, IMO-... DE MERCADORIAS E BENS ÇÕES DE SER VIÇOS cl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 2% DE JS xy^i)etttexD DE 2005 1.500- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR)
PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05)-(NR) 5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR) 6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR) Art. 2 o . Ficam acrescentados os códigos fiscais e as notas explicativas abaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO ÍV CÓDIGOS TABE! CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E ^RESTAÇÕES - CFi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJ. Wl DE° ^ DEJ?e-a^^"tó DE 2005 DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU DAS A QUISIÇÕES DE SER VIÇOS 1.000-... 1.500- ... 1.501-... 1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SIN1EF 09/05). Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento." 1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05). Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiipfkcFõTr^ecebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. 2.500-... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cX- f% DEo25 DFJ)ettnBizo DE 2005 1501-.... 2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINÍEF 09/05). Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento." 2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05). Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação." 5.500-... 5.501-.. 5.504 - Remessa de mercadí exportação, de produtos industrial^ estabelecimento (Ajuste SINIEF Oi ara formação de lote de produzidos pelo próprü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZ3. T9L DE 39 DEjpfTk^%^ DE 2005 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 5,505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05). Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. 6.500-... 6.501-... 6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINIEF 09/05). Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05) Classificam-se neste código as/remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceirosJ pará formação de lote de exportação. Art. 3 o . Este Decreto entra iern vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos emi/ralação aos fatos geradon GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fJ ^l DE d9 DE^w"" ^ DE 2005 ocorridos a partir de I o de julho de 2006, sendo facultado ao contribuinte a sua adoção em fatos geradores ocorridos a partir de I o de janeiro de 2006. Aracaju, d% de cU^J^ o de 2005; 184° da Independência e 117 da República. y St TADOR DO ESTADO rr de Melo Secretário te Esta ecretário de Estado de ALTERA/552005
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.