Legislação
14/02/2006
#261373

Decreto Estadual nº 23.666/2006

Altera dispositivos dos Itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 2 e 6 do Anexo II; acrescenta dispositivos aos itens 2, 3 e 20, da Tabela II do Anexo I, e ao Item 6 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
, DECRETO N° $3 ÇGÇ
UEÚr DE te/ix e^o DE 2006
Altera dispositivos dos Itens 1, 2, 20 e
26, da Tabela II do Anexo I, e dos
Itens 2 e 6 do Anexo II; acrescenta
dispositivos aos itens 2, 3 e 20, da
Tabela II do Anexo I, e ao Item 6 do
Anexo II, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, e
dá providências correlatas.

uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. s 132,
137, 139, 143, 147, 149 e 150, todos de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados dispositivos dos itens 1, 2, 20 e 26,
da Tabela II do Anexo I, e dos itens 2 e 6, do Anexo II, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXi
DASISE,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â-3. Ui
DE^ DE^- w DE 2006
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...

Nota 7. ...
Nota 6....
7-...

Estado da Fazenda - SEFAZ, juntamente com a
declaração referida no inciso I da Nota 5 deste Item,
informações relativas a (Conv. ICMS 143/05): (NR)
a)...
M
II — o inciso XI do item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEMZ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° te U(,
DE ii DE fír^eewí? DE 2006
XI —farelos e tortas de soja e de canola, farelos
de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando
destinados à alimentação animal ou ao emprego na
fabricação de ração animal (Convs. ICMS 89/01 e 150/05
e Deã 20.182/01); (NR)
XlI-„.
tf
III - o item 20 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 20. As importações, realizadas pela
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e pelo
Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos, CNPJ base 00394.544, ou qualquer
de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits
diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às
campanhas de vacinação, programas nacionais de
combate à dengue, malárial febre amarela, e outros
agravos promovidos pelo Gov^erno^federaL (Convs.
ICMS 95/98, 78/00 e 147/05.WÇHR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°te ÇÇ $
DE ík DE fe^ej^o DE 2006
IV - o item 26 da Tabela II do Anexo I :
u
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM 26. As operações com mercadorias, bem
como as prestações de serviços de transporte a elas
relativas, destinadas a programas de fortalecimento e
modernização das áreas /iscai, de gestão, de
planejamento e de controle externo, dos Estados e do
Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou
contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
(Conv. ICMS 79/05 e 132/05). (NR)
Nota único. O disposto neste item aplica-se de 22
de julho de 2005 até 30 de setembro de 2010. (NR)

V - a Nota 3 do item 2 do Anexo II:
"ANEXO Él
DA BASE DE CÁLCüfít
ITEM!....
ITEM! ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fàUÇ,
DE ih DE feiáunnte DE 2006
/-.. .
Nota L ...
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 27 de
dezembro de 1991 até 31 de dezembro de 2007 (Conv.
ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03,18/05, 106/05 e 139/05).
(NR)

VI - o inciso I do item 6 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
I-
ITEM6....
/— farelos e tortas de soja e de canola, farelos de
suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando
destinados à alimentação animal ou ao emprego na
fabricação de ração animal (Convs. ICMS 89/01 e
150/05); (NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados

GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°â3Uí
DE ^ DE An^gf%M%) DE 2006
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XVII ao item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEML...
ITEM2...
XVII — aveia e farelo de aveia, destinado a
alimentação animal ou ao emprego na fabricação de
ração animal (Conv. ICMS 149/05).
Nota 7....

II - o item 119 ao quadro constante do item 3 da Tabela II
do Anexo I :
"ANEXO I i
DAS ISENÇÕES
TABELA ITJ ^N
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°XLUf,
DE ík DE f^,WcoaO DE 2006
ITEM3....
ITENS FARMACOS NBM/SH
FARMACOS
MEDICAMENTOS NBM/SH
MEDICA-
MENTO
Levodopa 50 mg +
Carbidopa 12,5 mg
+ Entacapona 200
mg
porcomprimido
Levodopa 100 mg +
Carbidopa 25 mg +
Entacapona 200 mg
- por comprimido
Levodopa 150 mg +
Carbidopa 37,5 mg
+ Entacapona 200
mg - por
comprimido

(Conv.
ICMS
137/05)
Levodopa +
Carbidopa +
Entacapona
2937.39.11/
2928.00.20/
2922.50.99
3003.90.49/
3004.90.39
Nota 1....
III - os produtos adiante indicados ao quadro constante do item

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABE1
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEML...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ot3. GGÇ,
DEÍ I DEFS?^eaw DE 2006
ITEM 20. ...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
...
Vacina contra Meningite B (Conv. ICMS 147/05)
Vacina contra Rotavírus (Conv. ICMS 147/05)
Vacina Pentavalente (Conv. ICMS 147/05)
Outras vacinas para medicina humana (Conv. ICMS
147/05)
CLASSIFI-
CAÇÃO
NBM/SH
...
3002.20.25
3002.20.29
3002.20.29
3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
Outras imunoglobulinas (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.39
Outras frações do sangue, produtos bnunológicos
modificados exceto medicamento (Conv. ICMS 147/05)
3002.10.29
SORO
Outros anti-soros (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.19
MEDICAMENTOS
Acetato de Medrox Progesterona (Conv. ICMS 147/05)
3004.39.39
Anfotericina B (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.39
Anfotericina B Lipossomal (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.39
Ciclocerina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99
Clofazimina (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
Dietilcarbamazina (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
Isetionato de Pentamidina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.19
Outros medicamentos não especificados (Conv. ICMS
147/05
3004.90.99
Sulfato de Quinina (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
Zidovudina (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
Zidovudina (ATT) (Conv. ICMS 147/05) 2934.99.22
Zidovudina (AZT) (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.79
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/05) 2939.21.00
Artequin (Conv. ICMS 147/05)
3004.90.99
INSETICIDAS
A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 14
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â3. Uf.
DEi f DEf^Werx%) DE 2006
A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29
A base de óleo mineral (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.27
Alphaclpermetrina (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29
Niclosamida (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29
Organofósforado (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29
Piretróldes sintéticos (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29
Pirimifos (Conv. ICMS 147/05)
3808.10.29
Outros inseticidas (Conv. ICMS 147/05)
3808.90.29
Outros inseticidas apresentados de outro modo (Conv.
ICMS 147/05) ^^^^^^^^^^^^^ ^
3808.10.29
OUTROS
...
Kits para diagnóstico (diversos) (Conv. ICMS 147/05)
Kits Rotavírus (Conv. ICMS 147/05)
Reagentes de origem microbiana (Conv. ICMS 147/05)
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)
(Conv. ICMS 147/05)
Dispositivo Intra Uterino (DIU) (Conv. ICMS 147/05)
Outras frações de sangue (medicamento) (Conv. ICMS
14705)
Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits
(Conv. ICMS 147/05)
...
3006.30.29
3006.30.29
3002.90.10
3917.33.00
3926.90.90
3002.10.39
3002.10.29
Nota único.
IV - o inciso IV ao item 6 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N°cl3.uc
DE ^4 DEi^%?f3%2 DE 2006
IV - aveia e farelo de aveia, destinados à
alimentação animal ou ao emprego na fabricação de
ração animal (Conv. ICMS 149/05).
Nota L
j f
Art. 3
o
. Fica revogado o inciso III da Nota 6 do Item 1 da
Tabela II do Anexo I (Conv. ICMS 143/05), do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2006,
exceto em relação ao inciso V do art. I
o
, que altera a Nota 3 do item 2
do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, que entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Aracaju,^ de
e 118° da República.
de 2006; 185° da Independência
ALTER A/022006

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