Legislação
02/03/2006
#261389

Decreto Estadual nº 23.689/2006

Altera dispositivos dos artigos 188 e 721; acrescenta dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II; revoga dispositivo do art. 47, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON.° ii:tf9
D E Oâ D E W"zcs? DE 2006 MA tce?
/
Altera dispositivos dos artigos 188 e
721; acrescenta dispositivos ao art. 723
e ao Anexo II; revoga dispositivo do
art. 47, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o alto custo de transporte do gás natural veicular, já que
esse produto, em face da inexistência de gasodutos, apenas pode chegar aos
destinatários localizados em municípios do interior do Estado via transporte
rodoviário, e, ainda, em condições especiais;
Considerando que o alto custo desse transporte pode levar o preço a
níveis bastante superiores aos praticados na capital do Estado,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados dispositivos dos artigos
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do "caput" do art. 188:
"Art. 188....
721, do
mbro
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N. ° fc G!3
DEéti DE At/ftc^
DE 2006
/ -
/// - indique, em suas respectivas vias, valor, quantidade,
qualidade, espécie, origem ou destino diferentes, bem como data de
emissão divergente; (NR)
II - o inciso IV do "caput" do art. 721
"Art 721....
/ - ...
IV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás
Canalizado, relativamente às saídas internas de gás natural para uso
veicular (GNV), inclusive nas operações com Gás natural
comprimido, transportado em tanques especiais. (NR)
Art. 2°, Ficam acrescentados dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso IV-A ao § I
o
do art. 723:
"Art 723....
§1°....
I- ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°à3Ç?B
DE fil DE Mfl-Hco DE 2006
IV-A — 178,96%, (cento e setenta e oito inteiros, e noventa e
seis centésimos por cento) nas operações com gás natural
comprimido ( GNC), transportado em tanques especiais;
K-...
II - o Item 27 ao Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM!....
ITEM 27. Nas operações com gás natural comprimido
(GNC), transportado em tanques especiais, para locais em que o
produto não chegue por intermédio de gasodutos, a base de cálculo
deve ser equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove
centésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga
tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) nas operações
internas (Conv. ICMS 18/92).
Nota L A redução de que trata este Item aplica-se também
na base de cálculo formada pelo sujeito passivo da substituição
tributária, para efeito de retenç
subseqüente.
Nota 2. O disposto
fevereiro de2Õ06.
,f
relativo a operação
aplicú-se a partir de I
o
de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N. ° o!3. ÇXB
DE 03L DE /nônea DE 2006
Art. 3
o
. Fica revogado o item 1 da alínea "b" do inciso II do § 17 do
art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 2006.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0$ de (VHCUÃO de 2006; 185° da Independência e 118°
da República. /
ALTERA042006
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jlétt
DE Gi DE /% ti^co DE 2006
Declara de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, área de terra
situada entre as Cidades de Carira e
de Nossa Senhora da Glória, no
Estado de Sergipe, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei
(Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, alterado pelas Leis
(Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de
dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5
o
, inciso XXIV, da
Constituição Federal,
Considerando que o Estado deve adotar e executar
medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou
criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social,
econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores
condições de vida para a sua população;
Considerando que a pavimentação do trecho compreendido
entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, é um
empreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que
atenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas;
Considerando que a pavimentação desse trecho rodoviário,
viabilizará o desenvolvimento dos projetos relacionados à agricultura
e à pecuária, já implantados na região, tendo em vista que facilitará o
escoamento da produção, reduzindo, assim, o cust o do produtor;
Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra,
para realização dos serviços e obras pará pavimentação desse mesmo
trecho rodoviário é de utilidade púl^iea/Njo que decorre a
possibilidade legal de desapropriação,
DECRETA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ê3 Cfí
DE( ^ DE Alheto DE 2006
Art. I
o
. Fica declarada de utilidade publica, para fins de
desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários
relacionado no Anexo T deste Decreto, medindo um total aproximado
de 906.000,00m
2
(novecentos e seis mil metros quadrados), localizada
entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, neste Estado
de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput"
deste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de domínio
de 30,00m (trinta metros) de largura, situada ao longo do referido
trecho, entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, com
aproximadamente 46.000,00m (quarenta e seis mil metros), ou 46,00
km (quarenta e seis quilômetros), de extensão, conforme Mapa de
Situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2
o
. A área de terra declarada de utilidade pública nos
termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo
Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-
Estrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de
extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-
Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação,
construção e/ou pavimentação de trechos de rodovias estaduais entre
as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de
Sergipe.
Art. 3
o
. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -
SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou,
ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura
Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via
administrativa ou judicial, em articulação cmfT^Procuradoria-Geral
do Estado — PGE , na forma da legislação /pertinente, a necessária
desapropriação da área de terra declaraqa (de utilidade pública na
forma do art. I
o
deste Decreto.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ot3. ÇTi
UEO? DE Atttco DE 2006
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse
da área de terra referida no "caput" deste artigo, a ser desapropriada,
pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei
(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências
legais.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oide c^^^ de 2006; 185° da Independência
e 118° da República.
YA O(Xajf%S FILHÓ
ERNADOR DO ESTA,
Luiz Dum ai Machado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estfúi
Edgítd D)Ávila MéíoSUveíra
Prpçuraaor-Ge/àxdo"mftado
forrgia rülcao
leéretárió de^Estado de Goverho
m
a
DECLARA/052006
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â3. (,72
VE$- DE Wft"cO DE 2006
ANEXO I
(Art. l°,"caput")
Declaração de Utilidade Pública
Área: 906.000,00m
2
(aprox.)
Situação: entre as Cidades de C a r ir a e de Nossa Senhora da Glória.
Localização: Municípios de Carira e de Nossa Senhora da Glória,
Estado de Sergipe.
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
N°d e
Ordem

















PROPRIETÁRIOS
Sérgio Oliveira da Silva
Francisco de AI cen a Menino Jesus
Antônio Alves de Oliveira
Gerivaldo de Oliveira Souza
Antônio Alves dos Santos
Sérgio Campos
Erivaldo Barros
José Nunes de Andrade
Antônio de Almeida
José Vieira da Silva
José Irã Dutra
Maria Iram ir Dutra
João Venâncio Neto
Amélia Franco
Márcio Almeida Menezes
Geraldo Barreto Melo
Luiz Melo
José Ricardo de C Passo
Eduardo R Porto da Cruz
José Pereira de Vasconcelos
Valmiro Francisco dos Sá
Fausto
Luís Barbosa Passo
Outros
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23. Ctt
DE^D E /nfincc? DE 2006
j
ANEXO II
(Art. I
o
, parágrafo único)
Declaração de Utilidade Pública
Área: entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória.
Localização: Municípios de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no
Estado de Sergipe.
MAPA DE SITUAÇÃO
CtKVENÇBES
LEGENDA RO D PROJETADA

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