Legislação
22/03/2006
#261503

Decreto Estadual nº 23.732/2006

Acrescenta os §§ 5o, 6o e 7o, ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.V3.73Ã
DE 62 DE mfittco DE 2006
Acrescenta os §§ 5
o
, 6
o
e 7
o
, ao art. 785,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam acrescentados os §§ 5
o
, 6
o
e 7°, ao art. 785 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
"Art 785,...
/-,. .
§r.„.
§ 5
o
. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pode
dispensar, parcial ou integralmente, o pagamento da antecipação sem
encerramento da fase de tributação, na hipótese do contribuinte
apresentar saldo credor no período, desde que atendidas a forma e as
condições estabelecidas em ato-ãorespectivo Secretário de Estado.
§ 6
o
. O disposta mo § 5° deste artigo não se aplica a débitos
relativos a antecipação jsem encerramento da fase de tributação já
vencidos.
x
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° M3 .132
DE li DE wtaco DE 2006
§ 7
0
. O disposto no § S
B
deste artigo somente pode ser utilizado
por duas vezes no mesmo exercício.
n
Art 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, H de ç^^ ^ de 2006; i 85° da Independência e 118
o
da
República. ^
ACRESCENTA/012006

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