Acrescenta os §§ 5o, 6o e 7o, ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3.73Ã DE 62 DE mfittco DE 2006 Acrescenta os §§ 5 o , 6 o e 7 o , ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam acrescentados os §§ 5 o , 6 o e 7°, ao art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 785,... /-,. . §r.„. § 5 o . A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pode dispensar, parcial ou integralmente, o pagamento da antecipação sem encerramento da fase de tributação, na hipótese do contribuinte apresentar saldo credor no período, desde que atendidas a forma e as condições estabelecidas em ato-ãorespectivo Secretário de Estado. § 6 o . O disposta mo § 5° deste artigo não se aplica a débitos relativos a antecipação jsem encerramento da fase de tributação já vencidos. x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M3 .132 DE li DE wtaco DE 2006 § 7 0 . O disposto no § S B deste artigo somente pode ser utilizado por duas vezes no mesmo exercício. n Art 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de ç^^ ^ de 2006; i 85° da Independência e 118 o da República. ^ ACRESCENTA/012006
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