Legislação
01/06/2006
#261434

Lei Estadual nº 5.894/2006

Altera o parágrafo 21 do art. 3o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DE ii DE VUA/HO DE 2006
Altera o parágrafo 21 do art. 3
o
da Lei
n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991,
que institui o Programa Sergipano
de Desenvolvimento Industrial —
PSDI, e cria o Fundo de Apoio à
Industrialização - FAI, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. O parágrafo 21 do art. 3
o
da Lei n° 3.140, de 23 de
dezembro de 1991, introduzido pela Lei n° 5.382, de 05 de julho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
siri, J . ...
§ 27. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei
poderão ser concedidos, a critério do Conselho de
Desenvolvimento Industrial - CDI, a todas aquelas
empresas que se constituírem no Estado, nos termos da
legislação substantiva civil"
Art. 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário. -
Aracaju, jü de ^Á^ de 2006; 185° da Independênci^J(L
e 118
o
da República.
FILHO
DO ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
r
GOVERNO DE SERGIPE
DE-/f DE cruA/Wo DE 2006
José/ílves do Nascimento
Secretário de Estado do Planejamento
Tácito Antônio de Faro Melo
Secretário ife Estado aa Industriado Comércio
da Ciência e Tecn/Hogia

Juvêncio José
/
WfSsos az Oliveira
retário de Estado de Governo
ALTERA/202006

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