Legislação
02/06/2006
#261450

Decreto Estadual nº 23.823/2006

Altera o "caput" do art. 17 do Decreto n.° 23.284, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre normas regulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 33 $23
BE OI DE^ W DE 2006
Altera o "caput" do art. 17 do Decreto
n.° 23.284, de 11 de julho de 2005, que
dispõe sobre normas regulamentares
referentes ao Programa de
Recuperação de Crédito Tributário,
relativo ao ICM e ICMS, com redução
da multa fiscal, da multa de mora e dos
juros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06
de julho de 2005, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições
das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril
de 1991; tendo em vista o que dispõe o art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, combinado com o art. 23 da Lei n° 5.666, de 06
de julho de 2005; e, considerando a necessidade de alterar normas
regulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito
Tributário, em virtude da modificação nele introduzida pela Lei n°
5.851, de 16 de março de 2006,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o "caput" do art. 17 do Decreto n.°
23.284, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre normas
regulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito
Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da
multa de mora e dos juros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06 de julho
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 17. Para habilitar-se ao pagamento do
débito tributário através de dação em pagamento, o
contribuinte deve encaminhar proposta ao Secretário de
Estado da Fazenda, em 02 (duas) vias, até 29 de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J3 U3
DE OI DE ofyt)WO DE 2006
dezembro de 2005, contendo, no mínimo (Lei n.
5.851/2006): (NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir I
o
de dezembro de 2005 .
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de Jc^iAo— de 2006 ; 185° da Independência
e 118° da República.
U
7
^ FILHÓ
K DO ESTADO
tiilmar dk Melo Mendes
Secretário de $stado da Fazenda
Juvêncio Jose^fiaÇsos de Oliveira
SecretárioAe Estado de Governo
ALTERA/ II 2006

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