Legislação
02/06/2006
#260502

Decreto Estadual nº 23.825/2006

Altera os incisos I e II do art. 4o do Decreto n.° 23.435, de 14 de outubro de 2005, que altera, acrescenta e revoga dispositivos dos artigos 487 e 632, acrescenta o art. 215-A, e ainda revoga os Anexos LIV e LV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° / 3 ^ ^
DE Oi DE ^jw o DE 2006
Altera os incisos I e II do art. 4
o
do
Decreto n.° 23.435, de 14 de outubro
de 2005, que altera, acrescenta e
revoga dispositivos dos artigos 487 e
632, acrescenta o art. 215-A, e ainda
revoga os Anexos LIV e LV, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n.° 03/06, de 24 de março
de 2006,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os incisos I e II do art. 4
o
do Decreto n°
23.435, de 14 de outubro de 2005, com redação atual dada pelo Decreto n.°
23.582, de 27 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 4
o
...
I - ao inciso II do seu art I
o
, que altera o inciso X
do art 632, e ao inciso III do seu art 2
o
, que acrescenta a
alínea "r" ao inciso VIII do 632, do Regulamento do
ICMS, que produzem seus efeitos a partir de I
o
de janeiro
de 2007 (Ajustes SINIEF 10/05 e 03/06);
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ÂS.?M
DE Oi DE o$ovuo
DE
2006
/ / - aos incisos II e III do seu art 3
o
, que revogam,
respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o
inciso XIII, ambos do art 632, e os Anexos LIV e LV, do
Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir
de I
o
de janeiro de 2007 (Ajustes SINIEF10/05 e 03/06)."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Qjg de Ja4tXtf- de 2006; 185° da Independência e
118
o
da República. °
"ESTRILHO
OR DO ESTADO
Gilmar dà Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Juvêncio José)úfoussos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/122006

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