Legislação
18/09/2006
#261496

Decreto Estadual nº 23.991/2006

Revoga o Decreto n.° 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M Mi
DE 4% DE Setímano DE 2006
Revoga o Decreto n.° 23.966, de 04
de setembro de 2006, que dispõe
sobre o pagamento "à vista" de
débitos fiscais decorrentes de
ICMS, com redução da multa fiscal,
da multa de mora e dos juros, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 4.749, de

2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de
acordo com a Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe
quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
considerando a necessidade de, no interesse da Administração, ser
revogado o Decreto n.° 23.966, de 04 de setembro de 2006, que
dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de
ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica revogado o Decreto n.° 23.966, de 04 de
setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos
fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa
de mora e dos juros.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de
2006. ^,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JáSBá
DE 4% DE se^en^o DE 2006
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, íff de ^sfcáZjL^ de 2006; 185° da Independência
e 118° da República.
FILHÓ
DO ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
JfiV
?encio
Secre
ssos de Oliveira
adô de Governo
REVOGA/042006

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