Legislação
19/09/2006
#261353

Decreto Estadual nº 23.992/2006

Altera o § 4°-B do art. 684 e o "caput" do art. 738, e acrescenta os subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. do Regulamento

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON.°o23 331
DE49 DE zeíénwo DE 2006
Altera o § 4°-B do art. 684 e o "caput" do
art. 738, e acrescenta os subitens 9.10,
9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 11, 12, e
16,de07dejulhode2006,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados o § 4°-B do art. 684 e o "caput" do art. 738,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, passando a ter a seguinte redação:
"Art 684....
§ 4°-B. O disposto no § 4°-A deste artigo aplica-se,
também, ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e
implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma
exclusiva, mediante contrato de fidelidade (ProU ICMS 11/06). (NR)
§5°...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.
0
J3 Ml
DE^9 DE 6f7f"6L€Z) DE 2006
"Art. 738. Nas operações com Álcool Etílico Hidratado
Combustível - AEHC, e com álcool para fins não-combustíveis
realizadas entre o Estado de Sergipe e os Estados do Acre, Alagoas,
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e
Roraima, devem ser observadas as disposições contidas nesta
Subseção (Protocolos ICMS 17/04, 43/04, 50/04, 06/05 e 16/06).
(NR)"
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela
I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de

"ANEXO EC
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SER V1ÇOS
7-...
9-...
9.10 - outros suportes não gravados (ProL ICMS 12/06):
9.10.1 - discos para sistema de leitura por raio "laser" com
possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
(8523.90.10 da NBM/SH);
9.10.2 - outros (8523.90.90 da NBM/SH);
9.11 - discos para sistemas de leitura por raio "laser" para
reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
(8524.31.00 da NBM/SH) (Prot. ICMS 12/06);
9.12 - fitas magnéticas para reprodução de fenômenos
diferentes do som ou da imagem (8524.40.00 da NBM/SH)
(Prot ICMS 12/06);
...
MVA "
...
25%
(^) Margem de Valor Agregado
(^)Observar o inciso I do "caput" do art 684.
(""") Observar as alíneas "a" e "b" do inciso II do "xaput" do art 684,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NSá3 .931,
DEÍ9DE ze-feTv,wu) DE 2006
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2006, exceto em relação aos
acréscimos dos subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX do
Regulamento do ICMS, que devem produzir efeitos a partir de I
o
de outubro de
2006.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, À 9 de vskcád õ de 2006; 185° da Independência e
118° da República.
rOAmq$/FILHO
IRNADOKU)O ESTADO
/
/ Gilmar de Me o Mendes
ecretário de Estaco da Fazenda
Juvêncio
,Secre
t
de Oliveira
do de Governo
ALTERA/382006

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