Legislação
28/11/2006
#260653

Decreto Estadual nº 24.094/2006

Institui a Campanha Promocional denominada "SUA NOTA É SHOW", na modalidade de premiação, mediante troca de documentos fiscais, com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal, nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE / /
DECRETO N
DE St DE T^xá^Gvw DE 2006
Institui a Campanha Promocional
denominada "SUA NOTA É SHOW",
na modalidade de premiação, mediante
troca de documentos fiscais, com o fim
de estimular a exigência de Nota e/ou
Cupom Fiscal, nas aquisições de bens
ou produtos, visando a incrementar a
arrecadação do ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto
na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com
disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960,
de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 4.343,
de 29 de dezembro de 2000, e
Considerando as normas decorrentes do disposto no Art.
22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) n.° 5.768,
de 20 de dezembro de 1971, que trata da legislação sobre distribuição
gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a
título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança
popular,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica instituída, no âmbito da Administração
Fazendária Estadual, a Campanha Promocional "SUA NOTA É
SHOW" , na modalidade de premiação, mediante distribuição de
ingressos pela troca de documentos fiscais, permitindo o acesso a
determinado evento artístico-musical a ser realizado para essa
GOVERNO DE SERGIPE , / ^
DECRETO N°t?vé%r
DE A DE fSotfenwzo DE 2006
finalidade, tudo com fundamento em autorização constante da Lei n.°
4.343, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2
o
. A Campanha Promocional "SUA NOTA É
SHOW " visa, fundamentalmente, a estimular as pessoas, no ato da
aquisição de bens ou produtos no comércio interno, a exigirem Nota
e/ou Cupom Fiscal, com o fim de promover um melhor desempenho
no cumprimento das obrigações tributárias e, por conseguinte,
incrementar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS,
além de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do
tributo.
Parágrafo único. Os portadores dos documentos fiscais, a
que se refere o "caput" deste artigo, que participarem da Campanha
Promocional "SUA NOTA É SHOW", devem ter acesso ao local do
evento referido no art. I
o
deste Decreto, a ser realizado em 07 de
dezembro de 2006.
Art. 3
o
. A Campanha Promocional "SUA NOTA É
SHOW " deve ser dirigida e executada pela Secretaria de Estado da
Fazenda — SEF AZ , através da Subgerência-Geral de Comunicação e
Marketing - SUBMARK.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda pode
celebrar convênios com órgãos ou entidades, públicas ou privadas,
para execução da Campanha Promocional de que trata este Decreto.
Art. 4
o
. As normas, instruções e/ou orientações regulares
acerca da operacionalização da Campanha Promocional "SUA
NOT A É SHOW", devem ser estabelecidas mediante atos do
Secretário de Estado da Fazenda, devendo dispor, em especial, sobre
as modalidades e respectiva premiação, a data de efetivação do evento
e os documentos fiscais que devem habilitar ^eus portadores a
participarem da mesma campanha.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°MtfSÍ
DE fà DE rfO(fcnwO
D E
20O6
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de t^d^Luu de 2006; 185° da Independência
e 118° da República.
^ES FILHO
"ERNAtfOR DO ESTADO
lo Mendes
azenda
)elmãnAraujo Falcão
Secretário de Estado de Governo
INSTITUI/032006

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