Legislação
18/12/2006
#261456

Decreto Estadual nº 24.143/2006

Altera o inciso VI do "caput" do art. 58; § 2o do art. 146; o § 5o do art. 152; o art. 165; o art. 169; o § 7o do art. 172, o art. 173, e os incisos I e II do "caput" do art. 683; acrescenta o § 7°-A ao art. 168; o § 11 ao art. 172; o inciso XII ao "caput" do art. 188; o inciso XII ao "caput" do art. 782; revoga o § 13 do art. 168, o § 5o do art. 192, e o inciso III do "caput" do art. 683, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°jkM
DE JS DE J^^M)D E 2006
Altera o inciso VI do "caput" do art. 58; §
2
o
do art. 146; o § 5
o
do art. 152; o art.
165; o art. 169; o § 7
o
do art. 172, o art.
173, e os incisos I e II do "caput" do art.
683; acrescenta o § 7°-A ao art. 168; o §

art. 188; o inciso XII ao "caput" do art.
782; revoga o § 13 do art. 168, o § 5
o
do
art. 192, e o inciso III do "caput" do art.
683, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados o inciso VI do "caput" do art. 58; o
§ 2
o
do art. 146; o § 5
o
do art. 152; o art. 165; o art. 169; o § 7
o
do art.
172; o art. 173, e os incisos I e II do "caput" do art. 683, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 58....
VI - quando se tratar de documento fiscal
inidôneo nos termos do art 188 deste. Regulamento,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Sk. ik$
DE Jf I)E,bB?tfM8uo DE 2006
exceto nas hipóteses admitidas na Legislação Tributária
Estadual,(SR)
VII-...
"Art 146....
§1°....
§ 2
o
. A inscrição provisória de que trata o § I
o
deste artigo deve ser concedida pelo prazo estabelecido no
contrato ou instrumento regulamentador do
empreendimento, e pode ser prorrogado, mediante
requerimento justificado da empresa interessada, com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias. (NR)
§3°....

"Art 152. ...
§1°....
§ 5
o
. A exigência de que trata o parágrafo
anterior pode ser dispensada na hipótese do contribuinte
ser prestador de serviços de transporte ou cuja atividade
não esteja abrangida no campo de incidência do ICMS.
(NR)"
"Art. 165. A inscrição no CACESE deve ser
cancelada "ex officio" pela SEFA%, nas seguintes
hipóteses: (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°áiíkô
DE 12 DE bfZe/waeo DE 2006
/ - constatação, através de ação fiscal, de que o
contribuinte encerrou suas atividades no local indicado;
II - existência de outro contribuinte ou
estabelecimento no local,
III - após transitar em julgado a sentença
declaratória de falência;
IV - cassação de decisão judicial que ordenou a
inscrição;
IV - sempre que ficar comprovada a falsidade dos
elementos que serviram de base para obtenção da
inscrição;
V-falta de recadastramento.
Parágrafo único,. A inscrição cancelada pode ser
reativada a critério da SEFAZ, após a realização de
diligência."
a 4
Art 169, A inscrição no CACESE pode ser
suspensa, a pedido do contribuinte, nos seguintes casos:
(NR)
/ - afastamento do contribuinte ou do sócio-
dirigente da empresa para tratamento de saúde, dentro
ou fora do Estado, mediante apresentação de atestado
médico;
II - calamidade pública, incêndio ou sinistros
justificados mediante apresentação ide atestado do órgão
competente;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãH íkà
DE it DE DeZeruêto DE 2006
III - reforma ou demolição do prédio onde
funciona o respectivo estabelecimento, com apresentação
do alvará fornecido pela Prefeitura;
IV - outros, a critério da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ.
§ I
o
. Nas hipóteses previstas no inciso I do
"caput" deste artigo, o pedido justificado de suspensão
cadastral deve ser feito através da internet, devendo o
contribuinte manter e apresentar ao Fisco, quando
exigido, os comprovantes de solicitação de suspensão e os
documentos pertinentes.
§ 2
o
. O pedido de suspensão, quando solicitado
pelo contribuinte, somente deve ser concedido após
realização de diligência fiscal pela GERFIEST, exceto
nos casos de contribuinte substituto localizado em outra
Unidade da Federação."
"Art. 172....
§i°--..
§ 7
o
. Os documentos e impressos fiscais não
podem ser retirados do estabelecimento, salvo: (NR)

"Art 173. Os documentos fiscais, bem como
faturas, duplicatas, guias, documentos de arrecadação,
recibos e todos os demais documentos relacionados com o
imposto, devem ser conservados, no mínimo, pelo
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âk ik3
DE À$ DE bt?éeMêfbQ DE 2006
decadencial, e, quando relativos a operações ou
prestações objeto de processo pendente, até sua decisão
definitiva, ainda que esta venha a ser proferida após
aquele prazo. (NR)

"Art 683....
I — à industria remetente da mercadoria, inscrita no
CACESE exceto se enquadrada no SIMFAZ;(NR)
II - ao depositário, a qualquer título, inscrito no
CACESE, na saída da mercadoria ou bem depositados por
pessoa física ou jurídica; (NR)
III-...

Art. 2
o
. Ficam acrescentados o § 7°-A ao art. 168, o § 11
ao art. 172, o inciso XII ao "caput" do art. 188, e o inciso XII ao
"caput" do art. 782, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte
redação:
"Art 168. ...
/-.. .
§1°....
§ 7
o
....
§ 7°-A. O pedido de baixa da empresa beneficiária
do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial —
PSDI, implica no vencimento dos prazos de
recolhimento:
I-do ICMS diferido:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âk.lkd
DE ii DE ^Éf^/wBfôo DE 2006
a) na importação de matéria-prima, material
secundário ou de embalagem;
b) na importação de bens de capital, desde que
desincorporados antes de 48 (quarenta e oito) meses,
contados da data da aquisição;
c) do diferencial de alíquota na aquisição de bens
de capital, desde que desincorporados antes de 48
(quarenta e oito) meses, contados da data da aquisição;
II — do ICMS decorrente de suas operações com o
benefício fiscal de carência para o pagamento.
§ 8
o
....
"Art 172. ...

f 7%..
§ 11. Quando a pessoa jurídica, resultante de
fusão, incorporação, cisão ou transformação, continuar
com a inscrição estadual da empresa sucedida, a SEFAZ
pode autorizar a utilização dos documentos fiscais desta.

"Art 188....
XII - estiver fora do prazo estabelecido pará a
saída nos termos da art. 192 deste Regulamento.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jft iki
DE ií DE beázwfro DE 2006
Parágrafo único...."
"Art 782....
XII - esteja com a inscrição provisória com prazo
expirado.
§r....

Art. 3
o
. Ficam revogados o § 13 do art. 168, o § 5
o
do art.
192, e o inciso III do "caput" do art. 683, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, jf de dt^wJiyw de 2006; 185° da Independência
e 118
o
da República.
ILHÓ
ORDO ESTADO
timar de^Meio Mendes
^ecreiérMtde Esípdojjla Fazenda
imaítAraufo Falcão
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/442006

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