Legislação
28/12/2006
#261342

Decreto Estadual nº 24.196/2006

Altera o § Io do art. Io e o art. 3o, do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°o?M$é
DE M DEJ%^"%"VDE 2006
Altera o § I
o
do art. I
o
e o art. 3
o
, do
Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de
2006, que dispõe sobre o
parcelamento do ICMS Antecipado
sem encerramento da fase de
tributação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
, Ficam alterados § I
o
do art. I
o
e o art. 3
o
, do
Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o
parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de
tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação:
14
Art I
o
....
§ I
o
. Podem ser objeto do parcelamento de que
trata este Decreto os débitos vencidos até 30 de junho de
2006, inclusive decorrentes de Autos de Infração lavrados
até essa mesma data. (NR)
§ 2
o
....
"Art 3
o
. O pedido de parcelamento na forma
deste Decreto deve ser encaminhado, até o dia 30 de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Mi%
DE oti DEJ?^^tiskC DE 2006
setembro de 2006, ao Centro de Atendimento ao
Contribuinte — CE AC, localizado em Aracaju." (NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de I
o
de junh o de 2006.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $% de íi^-A^o de 2006; 185° da Independência
e 118° da República. ^
WS FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Umar de Melo Mendes
,stüdo da Fazenda,
im exercício
Vetman Araújo Falci
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/472006

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