Altera o § Io do art. Io e o art. 3o, do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?M$é DE M DEJ%^"%"VDE 2006 Altera o § I o do art. I o e o art. 3 o , do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o , Ficam alterados § I o do art. I o e o art. 3 o , do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação: 14 Art I o .... § I o . Podem ser objeto do parcelamento de que trata este Decreto os débitos vencidos até 30 de junho de 2006, inclusive decorrentes de Autos de Infração lavrados até essa mesma data. (NR) § 2 o .... "Art 3 o . O pedido de parcelamento na forma deste Decreto deve ser encaminhado, até o dia 30 de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mi% DE oti DEJ?^^tiskC DE 2006 setembro de 2006, ao Centro de Atendimento ao Contribuinte — CE AC, localizado em Aracaju." (NR) Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de junh o de 2006. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de íi^-A^o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ WS FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Umar de Melo Mendes ,stüdo da Fazenda, im exercício Vetman Araújo Falci Secretário de Estado de Governo ALTERA/472006
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