Legislação
01/01/2007
#260732

Decreto Estadual nº 24.912/2007

Dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública estadual; sobre a aplicação de penalidades e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^Slâ
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Dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública Estadual; sobre a aplicação de penalidades e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista as disposições constantes nos arts. 113 e seguintes da Lei Complementar (Estadual) n° 33, de 26 de dezembro de 1996; de conformidade com as disposições das Leis (Federais) n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, das Leis (Estaduais) n°s 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e 5.848, de 13 de março de 2006; considerando o que dispõe o Decreto (Estadual) n° 23.769, de 19 de abril de 2006, que estabelece normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada pregão,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Do Âmbito de Aplicação e dos Princípios
Art. Io Este Decreto dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas no art. 87 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei (Federal) n° 10.520, de 17 de julho de 2002; disciplina a aplicação das sanções previstas nestes dispositivos legais; e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas por dispensa ou inexigibilidade de licitação,

GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°fy 31% T)EãjO imPátéMBRO DE 2007
com fundamento nos arts. 24 e 25 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2o Pará os fins deste Decreto, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
II - fornecedor: pessoa física ou jurídica participante de licitação, inclusive cotação eletrônica, realizada pela Administração Pública Estadual, e/ou que mantenha ou tenha mantido relação de fornecimento de bens ou prestação de serviços com a Administração Pública Estadual;
III - autoridade competente: agente público investido da competência de instaurar e decidir o procedimento administrativo;
IV - Comissão: comissão de servidores, instituída por ato de autoridade competente, com a função de instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores.
Art. 3o Evidenciada, após o devido processo legal, a responsabilidade do fornecedor na inexecução contratual e/ou das cláusulas do certame liciatório, ser-lhe-á aplicada a penalidade adequada, prevista em lei e segundo a natureza e gravidade da falta, e a relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Seção II Da Competência para a Apuração das Infrações Administrativas
Art. 4o A apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de competência do ordenador de despesas do órgão ou entidade da administração pública estadual que firmou relação contratual de fornecimento de bens ou prestação de serviços com o fornecedor inadimplente.
Art. 5o Compete à Superintendência Geral de Compras Centralizadas a apuração da responsabilidade dos licitantes participantes dos certames por ela conduzidos. (

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