Legislação
16/02/2007
#261336

Decreto Estadual nº 24.239/2007

Altera a Nota única do Item 8 e a Nota 13 do Item 24, ambos da Tabela II do Anexo I; e a Nota 5 do Item 18 do Anexo II, todos do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10/12/02.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M.$39
DE k(p DE fe^^DE 2007
Altera a Nota única do Item 8 e a Nota

Anexo I; e a Nota 5 do Item 18 do
Anexo II, todos do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n° s
01, de 16 de janeiro de 2007 e o Convênio ICMS n° 05, de 19 de
janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
A^/
GOVERNO DE SERGIPE ,
DECRETO N° M â33
VEÁf? DE^ ^ DE 2007
ITEML
ITEM08....
Nota Único. O disposto neste Item aplica-se a partir
de 21,08.97 e até 30.04.07, ficando condicionado, para
efeito de fruição deste beneficio, que o produto esteja
beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de
Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que,
a partir de 01.01. 02, além da condição anterior, a fruição
deste beneficio fica condicionada à desoneração das
contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à
parcela relativa à receita bruta decorrente das operações
previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04,
01/07e 05/07)." (NR)
II - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM24. ...
Nota 1. ...
Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03
até 30.04.07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07 e 05/07)." (NR)
^6^f
GOVERNO DE SERGIPE /
DECRETO N°iv939
DE Àfo DE fmfetsnco DE 2007
III - a nota 5 do Item 18 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM1. ...
ITEM 18. ...
Nota 1. ...
Nota 5. O disposto neste Item aplica-se a partir de
09.08.01 até 30.04.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03,
120/04, 01/07e 05/07)." (NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2007.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Mo de X^C^ o de 2007; 186° da Independência
e 119° da República: Q
c^fioV^4
MARCEL O DÉDA CHAGAS
GOVERNADO R DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis/Btirbosa de Mel
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/062007

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