Legislação
16/02/2007
#261446

Decreto Estadual nº 24.242/2007

Altera o “caput” do art. 51, o “caput” do art. 484, o art. 525-H, o inciso VI do art. 681, o § 2º do mesmo artigo e o seu inciso I do mesmo § 2º, a Nota do Item 34 da Tabela I do Anexo I, a Nota 9 do Item 19, da Tabela II do Anexo I; e acrescenta o art. 453-B, a alínea “c” ao § 2º do art. 681, o Item 6 à alínea “c” do inciso I do Item 34 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências relativas aos Decretos nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, com redação atual dada pelo Decreto nº 23.582, de 27 de dezembro de 2005, alterado ainda pelo Decreto nº 23.825 de 02 de junho de 2006, e o do Decreto nº 24.017 de 24 de outubro de 2006

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°
DE Àf DE WQre c DE 2007

484, o art. 525-H, o inciso VI do art. 681, o
§ 2
o
do mesmo artigo e o seu inciso I do
mesmo § 2
o
, a Nota do Item 34 da Tabela I
do Anexo I, a Nota 9 do Item 19, da Tabela
II do Anexo I; e acrescenta o art. 453-B, a
alínea "c" ao § 2
o
do art. 681, o Item 6 à
alínea "c" do inciso I do Item 34 da Tabela I
do Anexo I, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de

providências relativas aos Decretos n°
23.435, de 14 de outubro de 2005, com
redação atual dada pelo Decreto n° 23.582,
° de 27 de dezembro de 2005, alterado ainda
pelo Decreto n° 23.825 de 02 de junho de
2006, e o do Decreto n° 24.017 de 24 de
outubro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS e 121 de 17 de
novembro de 2006, o Ajuste SINIEF n° 08, os Convênios ICMS n.°s 136, 137,
141, 146, 150 e 154, todos de 15 de dezembro de 2006,
O
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passam a ter a seguinte redação:
%
AJ
GOVERNO DE SERGIPE , /
DECRETO TV
DE ty DE íefaazntp DE 2007
I-oart. 51:
"Art 51. Quando o ICMS destacado no documento
fiscal for maior do que o exigível na forma da lei, o seu
aproveitamento como crédito terá por limite o valor
correto." (NR)
II - o "caput" do art. 484:
"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços de
telecomunicações, AEROTECH Telecomunicações Ltda.,
ALPAMAYO Telecomunicações e Participações S.A., BCP
S/A, BRASIL Telecom S/A, CTBC Telecom, EASYTONE
Telecomunicações Ltda., Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, ÉPSILON
Informática e Telecomunicações Ltda., GLOBALSTAR do
Brasil SÁ., GT GROUP Internacional Brasil Telecom,
FONAR Telecomunicação Brasileira Ltda, INTELIG
Telecomunicações Ltda., IDT Brasil Telecomunicações
Ltda., LINKNET Tecnologia e Telecomunicações Ltda.,
MAXITEL S/A, NEXUS Telecomunicações Ltda.,
NO VA ÇÃO Telecomunicações Ltda, STEMAR
Telecomunicações Ltda., TELASA Celular S/A,
SERMATEL Comércio e Serviços de Telecomunicações
Ltda., TELECEARÁ Celular S/A, TELEMAR Norte Leste
S/A, TELEPISA Celular S/A, TELERGIPE Celular S/A,
TELERN Celular S/A, TELPA Celular S/A, TELPE
Celular S/A, TELET S/A, TIM Celular S/A, TIM Nordeste
Telecomunicações S/A, TIM Sul S/A, TNL PCS S/A,
Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, TRANSIT
do Brasil Ltda., e VÉSPER S/A, a seguir denominadas,
simplesmente, empresa de telecomunicação, regime
especial para cumprimento de obrigações tributárias
relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e In ter municipal e de
Comunicação - ICMS, nos termos deste Capítulo (Conv.
GOVERNO DE SERGIPE , ,
D
DECRETO N
DE Àf? DE Hfàtemo DE 2007
ICMS 04/1989, 03/1998, 126/1998, 30/1999, 74/1999,
88/1999, 31/2001, 86/2001, 73/2002, 77/2003, 117/2003,
08/2004, 35/2004, 61/2005, 98/2005, 136/2005, 14/2006,
87/06 e 141/06); (NR)
M
O
lu - o art. 525-H:
"Art 525-H. A CONAB pode emitir manualmente
nota fiscal de série distinta, que será posteriormente
inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros
fiscais (Conv. ICMS 136/06): (NR)
I - na remoção de mercadorias, assim entendida a
transferência de estoques entre os armazéns cadastrados
pela CONAB/PAA, sem que ocorra a mudança de
titularidade;
II - nas operações denominadas de venda em balcão,
assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a
pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e
agroindústrias de pequeno porte." (NR)
IV - o inciso VI do art. 681, o § 2
o
do mesmo artigo e o seu inciso I do
mesmo § 2
o
:
"Art 681.
O
VI - ao remetente, industrial fabricante ou
importador, localizado em outra Unidade Federada, em
relação às operações com produtos farmacêuticos
relacionados nas Tabelas II, III e IV do Anexo IX deste
Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste
GOVERNO DE SERGIPE , , ^
DECRETO N° Mwí
DE Aí DE feifatesKO DE 2007
Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e
consumo, observado o disposto na alínea "c" do inciso I do
§ 2
o
do "caput" deste artigo (Convênios ICMS 76/94, 99/94,
04/95, 25/01 e 146/06); (NR)
§1°--
§ 2
o
. O disposto no "caput" deste artigo não se
aplica:
I - às operações e mercadorias indicadas no inciso I
do "caput" deste artigo, em relação: (NR)
a)...
w
V - a nota 2 do Item 34 da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
INDETERMINADO
ITEM1-...
ITEM 34-..
Nota 7. ...
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de
09.04.02, exceto em relação às inclusões dos itens: (NR)
GOVERNO DE SERGIPE / ,
DECRETO N
DE l i DE tevétmeo DE 2007
I— lia 27
f
da alínea "a" do inciso I, que entram em
vigor a partir de 13 de julho de 2004;
II— 6, da alínea "b" do inciso II, que entra em vigor
a partir de 22.07.2005;
III— 6, a alínea "c" do inciso /, que entra em vigor a
partir de 08.12.2006.
VI - a Nota 9 do Item 19:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM1-...
ITEM 19....
Nota 1. ...
Nota 9. O disposto neste Item aplicar-se-á a partir de
I
o
de novembro de 2004, produzindo seus efeitos em relação
aos pedidos protocolados a partir de I
o
de novembro de 2004,
cuja saída do veículo ocorrer até 31 de janeiro de 2007.
(Conv. ICMS 150/06). (NR)
Art 2
o
. Ficam ainda alterados os dispositivos adiante indicados dos
Decretos abaixo indicados:
^^f
GOVERNO DE SERGIPE / ,
DECRETO N
DE ifi DEteiéiteyitP DE 2007
I - os incisos I e II do art. 4
o
do Decreto n° 23.435, de 14 de
outubro de 2005, com redação atual dada pelo Decreto n° 23.582, de

de junho de 2006:
"Art 4
o
. ...
I - ao inciso II do seu art I
o
, que altera o inciso X do
art 632, e ao inciso III do seu art 2
o
, que acrescenta a
alínea "r" ao inciso VIII do 632, do Regulamento do ICMS,
que produzem seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2008
(Ajustes SINIEF10/05, 03/06 e 08/06);
II - aos incisos II e III do seu art 3
o
, que revogam,
o respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso
XIII, ambos do art 632, e os Anexos LIV e LV, do
Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir
de I
o
de janeiro de 2008 (Ajustes SINIEF 10/05, 03/06 e
08/06)."
II - o art. 4
o
do Decreto n° 24.017 de 24 de outubro de 2006,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de
outubro de 2007 (Conv. ICMS 154/06)." (NR)
Art. 3°. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2006, com a seguinte redação:
O
I - o Art. 453-B:
í(
Art 453-B. Para efeitos de procedimentos relativos
à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Máh
DE À(o DE firiáeene^ DE 2007
serão observadas as regras estabelecidas no Conv. ICMS
137, de 15 de dezembro de 2006. (Conv. ICMS 137/06)."
II - a alínea "c" ao § 2
o
do art. 681:
"Art 681. ...
/-.. .
§2°....
I-...
a)...
c) às operações destinadas ao Estado de Sergipe,
oriundas dos Estados de Amazonas, Ceará, Goiás, Minas
Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São
Paulo e do Distrito Federal;
II-...
III - o item 6 à alínea "c" do inciso I do Item 34 da Tabela I do
Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°éÜ4l
DE Jf? DE feifaemt(? DE 2007
ITEM!....
ITEM34. ...
a)...

A)...
c)...
6. Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Conv ICMS
121/06);
II-...
Nota 1. ...
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação:
I - às alterações promovidas pelos incisos II e III do art. I
o
deste Decreto e que entram em vigor a partir de 20 de dezembro de
2006.
II - as alterações promovidas pelos incisos IV e VI do art. I
o
deste Decreto, que produzem efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2007;
GOVERNO DE SERGIPE / .
DECRETO N
DE itó DE fefauwtD DE 2007
III - aos acréscimos promovidos pelos incisos I e II do art. 3
o
,
que entram em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2007;
IV - ao acréscimo promovido pelo inciso III do art. 3
o
, que
entra em vigor a partir de 08 de dezembro de 2006.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Af? de JfeUZLl^ de 2007; 186° da Independência
e 119
o
da República. M
^^^jg,tL %
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
NilsonJNasclmento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóví^Barbosa de Meto
Secretário de Estado deXroverno
ALTERA/042007

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.