Legislação
05/03/2007
#260547

Decreto Estadual nº 24.259/2007

Altera os incisos IV e V do § 1º, os Subitens 1.2 do Item 1 e 2.3 do Item 2, ambos da alínea “a” do inciso I, o Subitem 2.2 do Item 2 da alínea “b” do inciso II do § 17, todos do art. 47, e acrescenta as alíneas “i” e “j” ao inciso VII do art. 831 e revoga o inciso I do § 3º do art. 192-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â^.â^3
DE àâ DEFe^Re^o DE 2007
Altera os incisos IV e V do § I
o
, os
Subi ten s 1.2 do Item 1 e 2.3 do Item 2,
ambos da alínea "a" do inciso I, o Subitem
2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II do
§ 17, todos do art. 47, e acrescenta as
alíneas "i" e "j " ao inciso VII do art. 831 e
revoga o inciso I do § 3
o
do art. 192-A,
todos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI , da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Impost o sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadoria s e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto na Lei n° 6.098, de 14 de
dezembro de 2006, que revogou o inciso I do art. 2
o
da Lei 5.688 de

Eletrônica, relativa as vendas de mercadorias, bens e serviços para
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal,
Direta e Indireta, no Estad o de Sergipe, nas operações realizadas com
valores iguais ou inferiores a 50 (cinqüenta) UFP/^E (Unidade Fiscal
Padrão de Sergipe);
Considerando o disposto na Lei n° 6.102, de 14 de
dezembro de 2006 , que acrescenta as alíneas "i" e "j " ao inciso VII do
art. 72, da Lei 3.796/96.
Considerando o disposto na Lei n° 6.103, de 14 de
dezembro de 2006, que altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III e a
alínea "c" do inciso IV, todos do parágrafo único, do art. 31 , da Lei
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M -t r g
D E M DE FetfeFierRO DE 2007
3.796/96, com a finalidade de prorrogar para 2011 o creditamento do
imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição de matérias de uso e
consumo,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos IV e V do § I
o
do art. 47, bem como, o
Subitem 1.2 do Item 1 e o Subitem 2.3 do Item 2, da alínea "a" do
inciso I, e o Subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II, todos do
§ 17 do mesmo art. 47:
O
"Art 47. ...
$/"... .
/-.. .
IV - I
o
de janeiro de 2011, nas demais hipóteses,
em relação à entrada de energia elétrica e ao
recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo
estabelecimento, a partir dessa data (Lei Complementar
Federal n. ° 122/06 e Lei Estadual n. ° 6.103/06); (NR)
V - 1° de janeiro de 2011, se referentes a serviços
e/ou mercadorias destinados ao uso ou consumo do
Q estabelecimento, nele entradas a partir dessa data (Lei
Complementar Federal n,° 122/06 e Lei Estadual n.
6.103/06); (NR)
o
VI-..
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^ tr 9
DE 22 DE^^R^JRí7 DE 2007
O
§77....
a)...
7.2 a partir de 1°/01/2011, tratando-se de bens de
uso ou materiais de consumo, inclusive os serviços de
transporte correspondentes (Lei Complementar Federal
O n. ° 122/06 e Lei Estadual n. ° 6.103/06); (NR)
2. ...
2.3. até 31/12/2010, tratando-se de bens de uso ou
materiais de consumo, inclusive os serviços
correspondentes (Lei Complementar Federal n,° 122/06 e
Lei Estadual n. ° 6.103/06); (NR)
77-...
a)...
O
b)...
2. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°sUi-ã?s
D E Zá DKfevé%erRo DE 2007
2) 2.1. ...
2.2. a partir de r/01/2011
9
tratando-se de bens de
uso ou materiais de consumo procedentes de outras
Unidades da Federação, inclusive os serviços de
transporte correspondentes (Lei Complementar Federal
n.° 122/06 e Lei Estadual n,°6.103/06); (NR)
§ 18. ...
Art. 2
o
. Ficam acrescentadas às alíneas "i" e "j " ao inciso
VII do art 831 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400 de 10 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
O
"Art 831....
VII-,..
a)...
i) falta de apresentação pelas administradoras de
cartões de crédito, ou de débito em conta-corrente, e
demais estabelecimentos similares, de informações
relativas às operações e prestações realizadas pelos
estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos
sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito
Q ou similares: multa equivalente a 0,5% (cinco décimos
por cento) sobre o valor da operação ou prestação não
informada, não podendo ser inferior a 100 (cem) vezes o
valor da UFP/SE (Lei n° 6.102/06);
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âM?a
DE àâ DEFéueí)éJ-8o DE 2007
j) deixar de informar na DIC os dados relativos
ao registro de inventário no mesmo período em que
estiver obrigado à escrituração: multa equivalente a 150
(cento e cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE (Lei n°
6.102/06)."
Art. 3
o
. Fica revogado o inciso Id o § 3° do art. 192-A, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002. (Lei n° 6.098, de 14 de dezembro de 2006).
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2007,
exceto em relação:
I — aos acréscimos promovidos pelo art. 2
o
, que entra em
vigor a partir de 20 de dezembro de 2006;
II - a revogação de que trata o art. 3
o
, que entra em vigor a
partir de 18 de dezembro de 2006.
Aracaju, 5á de fe^,eW^ de 2007; 186° da Independência
e 119° da República. ^
;^(^/2
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ClóvWmrbosa de Milo
Secretário de Estado de Governo
ALTER A/l 02007

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