Legislação
28/03/2007
#261623

Decreto Estadual nº 24.303/2007

Altera o inciso VI do “caput”, § 2º e seu inciso I, do art. 681; a Nota 9 do Item 19 da Tabela II do anexo I; e acrescenta a alínea “c” ao inciso V do 2º do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° J4.3 03
DES.8 DE hAPtReo DE 2007
Altera o inciso VI do "caput", o § 2
o
e seu
inciso I, do art. 681; a Nota 9 do Item 19
da Tabela II do Anexo I; e acrescenta a
alínea "c" ao inciso V do § 2
o
do art. 681,
todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.
(KGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso VI do "caput", o § 2
o
e seu inciso I, do art. 681:
"Art 681....
VI - ao remetente, industrial fabricante ou
importador, localizado em outra unidade federada, em
relação às operações com produtos farmacêuticos
relacionados nas Tabelas II, III e IV do Anexo IX deste
Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste
Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e
consumo, observado o disposto na alínea "c" do inciso V do §
2
o
deste artigo (Conv. ICMS 76/94, 99/94, 04/95, 25/01 e
146/06); (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N° 3/jô 03
DE ofó DE ^ A P) e o DE 2007
§ /".-.
^ 2
o
. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica
às operações e mercadorias indicadas: (NR)
I - no inciso I do "caput" deste artigo, em relação:
(NR)
a)...
II - a Nota 9 do Item 19 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM!....
ITEM19....
Nota 1. ...
Nota 9. Ressalvados os casos excepcionais em que
ocorra a destruição completa do veículo ou seu
desaparecimento, o beneficio somente poderá ser utilizado
uma única vez, no período previsto no inciso I da Nota 6 deste
Item. (NR)
NotalO...."
Art. 2
o
. Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso V do § 2
o
do
art. 681 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Art. 681. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 3^.303
DE ^ DE /i/i^P,eo DE 2007
/
/-.. .
§ 2
o
. ...
O
a)...
b)...
c) às operações destinadas ao Estado de Sergipe,
oriundas dos Estados de Amazonas, Ceará, Goiás, Minas
Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São
Pauto e do Distrito Federal (Conv. ICMS 146/06); (NR)
VI-...
Art. 3
o
. Fica revogado a alínea "c" do inciso I do § 2
o
do art.

dezembro de 2002, com redação dada pelo Decreto n° 24.242, de 16 de
janeiro de 2007.
Art. 4
o
. Ficam isentas do ICMS as saídas internas e
interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de
2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004,
regulamentado pelo Decreto n.° 22.976, de 26 de outubro de 2004, cujos
pedidos tenham sido protocolados na Secretaria de Estado da Fazenda de
Sergipe até 31 de janeiro de 2007, em conformidade com os Convênios
ICMS n.°s 150, de 15 de dezembro de 2006, e 07, de 28 de fevereiro de
2007.
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2007,
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°S/j-303
DEoZ? DE M^fi^o DE 2007
exceto em relação ao inciso II do seu art. I
o
, que entra em vigor a
partir de 08 de fevereiro de 2007.
Aracaju, $% de (vuxv^o de 2007; 186° da Independência
e 119° da República.
a^=%CA
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson!Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clov^Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/122007

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