Legislação
05/06/2007
#261722

Decreto Estadual nº 24.442/2007

Declara a opção do Estado de Sergipe pela aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), como limite para efeito de recolhimento de ICMS na forma do Simples Nacional.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°S^M
â
D E 06 DE jUf^HO DE 2007
Declara a opção do Estado de Sergipe pela
aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), como limite para efeito de recolhimento
do ICMS na forma do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar
(Federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica estabelecida para o ano calendário de 2007, nos
termos do inciso I do artigo 19 da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14
de dezembro de 2006, a opção do Estado de Sergipe, pela aplicação da faixa
de Receita Bruta Anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do
Simples Nacional.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, oá"de IAJU^J^JQ de 2007; 186° da Independência e
119° da República. O
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson (Nascimento Lima
SecretárwlAeEstado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Mpto
Secretário de Estado de Governo
DECLARA/022007

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